Lei Ordinária nº 1.261, de 27 de fevereiro de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 1.891, de 19 de março de 2024
Esta Lei dispõe sobre a organização e as atribuições gerais das unidades administrativas da Câmara Municipal de Manhumirim, define estrutura de autoridade e descreve as atribuições específicas de seus membros.
O Plenário é composto pelos vereadores e tem poder soberano para deliberar sobre matéria legislativa, referente ao interesse do Município e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
A direção administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim é de competência da Mesa Diretora, representada pela sua Presidência.
regulamentar a criação ou função necessárias aos seus serviços administrativos e fixar vencimentos;
encaminhar as contas da Mesa Diretora ao tribunal competente ou órgão estadual incumbido de tal fim;
A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim, é constituída dos seguintes órgãos:
Assessoria Parlamentar; e,
Assessoria Contábil e Financeira.
Encaminhar aos demais órgãos da Câmara Municipal os pedidos de Informações, ordens, despachos, decisões e deliberações da Presidência;
À Assessoria Jurídica e Parlamentar e à Assessoria Parlamentar compete:
Emitir pareceres em todos os anteprojetos, projetos de Lei e projetos de Resolução que tramitarem pela casa legislativa;
Emitir pareceres em todos os anteprojetos, projetos de Lei e projetos de Resolução que tramitarem pela casa legislativa;
Orientar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara no sentido de que sejam observados os preceitos da Lei Federal nº. 8.666/93;
À Assessoria Jurídica e Parlamentar compete:
À Assessoria Parlamentar compete:
Assessorar no que couber às comissões permanentes, temporárias e especiais;
Prestar assessoria aos parlamentares junto à Câmara Municipal de Manhumirim nas elaborações das proposições;
Pesquisar e assessorar os Parlamentares sobre assuntos requisitado pelos mesmos e assessorar na formulação de minutas de proposições;
Acompanhar as reuniões de comissões prestando assessoria requisitada pelos parlamentares;
Assessorar os Presidentes das Comissões conforme as necessidades apresentadas pelos mesmos;
Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria aos parlamentares;
Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, no que couber e a requerimento do Presidente.
Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência ou Mesa Diretora.
Para o exercício da Assessoria Jurídica e Parlamentar poderá a Mesa Diretora contratar pessoas jurídicas ou físicas, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que preenchidos os requisitos de escolaridade e especialização, e a devida inscrição no órgão da respectiva classe.
As atribuições do Cargo de Assessoria Parlamentar compete:
Assessorar no que couber às comissões permanentes, temporárias e especiais.
Prestar assessoria aos parlamentares junto à Câmara Municipal de Manhumirim nas elaborações das proposições;
Pesquisar e assessorar os Parlamentares sobre assuntos requisitado pelos mesmos e assessorar na formulação de minutas de proposições;
Acompanhar as reuniões de comissões prestando assessoria requisitada pelos parlamentares;
Assessorar os Presidentes das Comissões conforme as necessidades apresentadas pelos mesmos;
Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria aos parlamentares;
Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, no que couber e a requerimento do Presidente.
Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência ou Mesa Diretora.
registrar e inventariar, com a colaboração do Diretor de Secretaria e segundo orientações do TCEMG ou da Assessoria Jurídica, os bens patrimoniais da Câmara, ou se for o caso, colaborar com a Comissão para isto designada;
realizar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e o estudo da viabilidade orçamentária e financeira de Projetos de Lei ou Resolução à pedido da Presidência; e,
o controle do livro de ponto e, na falta de serviço de pessoal, elaborar o Quadro de Apuração de Freqüência para remessa à contabilidade, no sentido de que seja a folha liquidada para posterior pagamento;
distribuir e controlar o andamento de todos os processos em tramitação na Câmara, inclusive fazendo-os andar nas Comissões pertinentes, a partir de ordem superior;
receber, encaminhar e diligenciar junto à Presidência, pelo atendimento das requisições de material de consumo e prestação de serviços solicitadas pelos servidores e/ou vereadores;
desenvolver todos os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação – CPL;
A realização das competências previstas nas alíneas VI, IX, XII, XXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXVIII e XXXIX deste artigo poderão ser delegadas pelo Diretor de Secretaria a outro servidor, através de ato normativo, sem que tal delegação enseje em aumento de salário ou qualquer gratificação remuneratória.
O cargo de Diretor de Secretaria é de livre nomeação, todavia, deve ser preenchido por servidor pertencente ao quadro permanente da Câmara, observando-se ainda os requisitos necessários constantes desta Lei.
registrar em livro próprio e se for o caso por meio impresso as Leis Municipais, emendas à Lei Orgânica, Resoluções, Decretos Legislativos, Termos de Compromisso, Termos de Posse, atos da Presidência, Declaração de Bens, Regulamentos, Portarias, Instruções, Orientações, Pareceres, Extratos de Contratos, bem como outros atos se ordenado pela Presidência;
preparar e fazer chegar as convocações das sessões da Câmara, das Comissões e da Mesa aos seus membros, conforme determinação do Presidente e com antecedência regimental;
atender aos Vereadores em todas as suas necessidades, para eles redigindo correspondências, ofícios, respostas, representações, requerimentos, projetos de lei, projetos de resolução, indicações, moções, projetos de emenda à Lei Orgânica Municipal, dentre outras proposições, desde que tenham relação direta com o exercício do mandato eletivo, em processos legislativos ou de fiscalização, sempre atendendo a ordem de protocolo dos pedidos;
preparar e fazer chegar as convocações das sessões da Câmara, das comissões e da Mesa aos seus membros, conforme determinação do Presidente e com a antecedência regimental;
ler, em parte e no que for necessário, regularmente o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e fazer os recortes de interesse do Município de Manhumirim, dando-os a conhecimento à Presidência;
As tarefas e funções dos Assistentes de Processo Legislativo I e II devem ser organizadas, distribuídas e separadas por ato normativo do Diretor de Secretaria.
Ficam extintos os cargos de Secretário Executivo I e Secretário Executivo II, sendo que os servidores ocupantes destes cargos passarão a ocupar, respectivamente, os cargos de Assistente de Processo Legislativo I e Assistente de Processo Legislativo II.
Sejam repassadas por protocolo ou em processo, às Presidências das Comissões, todas as informações relativas aos procedimentos em tramitação nas Comissões;
as Comissões temporárias e especiais tenham condições plenas de funcionamento, sendo a elas assegurado o apoio logístico necessário;
Incumbe ao Diretor de Secretaria ou a quem a Presidência incumbir fazer a remessa dos processos às diversas Comissões antes de seu retorno ao Plenário, salvo se receber parecer de ilegalidade, inconstitucionalidade ou antijuridicidade.
A Divisão de Publicidade e Comunicação compreende o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial.
planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e executar atividades na área de comunicação social, assegurando a publicidade dos atos legislativos, conforme orientação da Mesa Diretora;
providenciar a publicação de todos os expedientes da Câmara Municipal de Manhumirim conforme o Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal, Legislação Interna da Câmara e correlata, no quadro de avisos, no órgão oficial ou aonde determinar a Presidência;
reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de rádio, quando for o caso, acompanhando a veiculação dos mesmos;
planejar, organizar e coordenar a realização de eventos realizados pela Casa e todos os atos protocolares para as reuniões solenes, especiais, comemorativas e destinadas a homenagens;
redigir minutas da correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à implantação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
elaborar, apreciar e submeter à Presidência, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
acompanhar a Comissão Permanente de Licitação quanto ao controle do custo operacional, execução física, financeira e orçamentária dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos;
emitir pareceres técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho e em outros processos de sua competência;
emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal ou mesmo antes, e nos casos de inspeções, verificação e tomada de contas;
tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive da Presidência da Câmara, ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;
realizar, juntamente com o Diretor de Secretaria, o inventário dos bens pertencentes ou que estejam sob a responsabilidade da Câmara Municipal; e,
O cargo de Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria é de livre nomeação, todavia, deve ser preenchido por servidor pertencente ao quadro permanente da Câmara, observando-se ainda os requisitos necessários constantes do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.
Fica criado o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Manhumirim, com o objetivo de realizar, em auditorias trimestralmente organizadas, um controle preventivo ou não, em todos os atos e fatos administrativos que geram despesas e arrecadam receitas.
Fica instituída a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Manhumirim, composta de três membros, sendo presidida pelo Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria e relatada por outro membro, que serão servidores e/ou Vereadores da Casa, dentre os que queiram e estejam em condições de se preparar e dela participar, a serem designados através de Portaria, sem ônus adicionais, salvo o cargo de Chefe de Divisão de Controladoria, para executarem o controle preventivo proposto, sendo declarado que o trabalho prestado é de relevante interesse público.
Caberá aos membros da Comissão de Controle Interno, além das finalidades estabelecidas no art. 7º, contribuir com os órgãos de controle externo.
O controle preventivo, a ser realizado, não exime o ordenador da despesa de sua responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo que o mesmo deve analisá-los antes de efetuá-los, de acordo com a legislação pertinente.
O controle patrimonial é responsabilidade do Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria, que, anualmente, farão o inventário geral.
Os processos legislativos que processarem a instrução de projetos de lei, de resolução, de emendas, de lei complementar, de requerimentos, de representações, de indicações, de moções ou qualquer outro serão organizados em pastas individuais e mantidos em locais disponíveis na Secretaria da Câmara.
Registro do documento ou processo no livro diretor, que informará, dentre outros dados o número de ordem, a identificação, o número da caixa, a data do registro, a assinatura do responsável e ainda conter um espaço para a data da baixa, a assinatura do responsável pela baixa e para observações.
Numeração da caixa de arquivo em ordem crescente, a partir de 001 (um) seguido das letras AL (arquivo legislativo), AA (arquivo administrativo), AC (arquivo contábil) e AFFO (Arquivo da Fiscalização Financeira e Orçamentária).
O arquivo contábil morto compreende todos os documentos da Câmara que tenham relação com o seu processo de execução orçamentária e de despesas.
O arquivo morto da fiscalização financeira e orçamentária compreende todos os documentos relativos às prestações de contas da Prefeitura Municipal de Manhumirim, encaminhados à Câmara.
Fica normatizado o "Câmara Municipal", como órgão oficial da Câmara Municipal de Manhumirim, para dar publicidade a todas as matérias e documentos oficiais relativos à vida da Câmara, no sentido de cumprir o preceito previsto na Constituição Federal em seu art. 37 e na Constituição do Estado de Minas Gerais em seu art. 13 e demais normas e princípios pertinentes.
A publicação das matérias sujeitas a este procedimento se dará no órgão oficial da Câmara, no órgão oficial do Estado de Minas Gerais ou na imprensa regional, se contratada para tanto.
Será dada publicidade à agenda oficial e atos de caráter administrativos ou legislativos da Mesa, na representação da Casa, à agenda das comissões e ainda, na íntegra, ou em resumo, sempre que possível, os seguintes: requerimentos à Presidência, despachos da Presidência, decretos legislativos, leis municipais promulgadas pela Presidência, portarias, editais, avisos, regulamentos, extratos de contratos, balancetes financeiros da Câmara, relatórios de que trata a Lei Complementar nº. 101/00, processo de prestações de contas, calendário, atas das reuniões da Câmara e das Comissões, proposições, pareceres das Comissões, dentre outros.
A tiragem do "Câmara Municipal" é de 1000 (um mil) exemplares, que devem ser distribuídos gratuitamente às empresas, casas comerciais e entidades religiosas ou de classe de Manhumirim e a quem mais indicar a Mesa Diretora.
Será divulgada em toda edição a composição da Mesa-Diretora da Câmara Municipal que responderá e se responsabilizará pela edição, constando também o nome de todos os vereadores.
Será organizado um arquivo na Câmara Municipal, contendo pelo menos 10 (dez) exemplares de cada edição, não podendo este arquivo ser desfeito, a não ser por Resolução Legislativa específica da Câmara.
Além da expressão "Câmara Municipal", deverá o jornal trazer sempre em sua fachada principal as expressões: Órgão Oficial da Câmara Municipal de Manhumirim/MG, Distribuição Gratuita, Manhumirim/MG e Participe de nossas reuniões.
No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei, a Presidência da Câmara tomará todas as providências para promover o competente registro do Órgão Oficial no competente Cartório de Registro.
Fica instituída a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Manhumirim, composta de três membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores pertencentes ao quadro permanente da Casa, a serem designados através de Portaria, sem ônus adicionais, para a realização das funções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.
O Agente de Contratação será designado exclusivamente dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Manhumirim, devendo observar as atribuições e fará jus a gratificação todos previsto no anexo desta Lei.
O Agente de Contratação será designado exclusivamente dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Manhumirim, devendo observar as atribuições e fará jus a gratificação todos previsto no anexo desta Lei.
O agente de contratação nos processos de pregão será designado como pregoeiro.
A Comissão de Contratação substituirá o Agente de Contratação nos casos especificados pela Lei 14.133/2021 e será formada por 3 (três) membros a serem nomeados preferencialmente entre o quadro dos servidores efetivos e receberão gratificação prevista no anexo durante o período do funcionamento da mesma.
O Gestor de Contrato será designado preferencialmente entre os servidores efetivos e fará jus a gratificação, devendo cumprir as atribuições todas prevista no anexo desta Lei.
O Fiscal de Contrato será designado dentre os servidores efetivos devendo cumprir as atribuições apresentado em anexo e fara jus a gratificação pertinente a função.
Fica instituída a Equipe de Apoio para suporte ao Agente de Contratação podendo contar com até 2 (dois) membros que realizarão as atribuições descritas em anexo, fazendo jus a gratificação descrita no mesmo.
O Gestor e o Fiscal de Contratos, sempre que necessário, poderão ser subsidiados por empresas e/ou serviços terceirizados, contratados especificamente para auxiliar nas atividades inerentes a contrato específico, onde a complexidade da matéria exija a assessoria técnica especializada.
Não haverá acúmulo de funções em observância ao princípio da segregação de funções que trata o artigo 5º da Lei federal nº 14.133/2021.
As gratificações devidas para o exercício das funções de Agente de Contratação, membro da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato não se confundem com as Funções Gratificadas, que são destinadas aos cargos de direção, chefia e assessoramento, nos termos da legislação vigente, e outras gratificações cuja função derivada tenha objeto distinto, devendo o gestor buscar o bom funcionamento e evitar o excesso de nomeações a determinado servidor.
Fica criada a função de Ouvidor Geral na Câmara Municipal de Manhumirim, devendo cumprir as atribuições estabelecidas em anexo.
A Função de ouvidor geral será exercida por servidor ocupante do quadro efetivo da Câmara Municipal de Manhumirim, fazendo jus a gratificação estabelecida no anexo desta Lei.
A ouvidoria será regulamentada por Lei específica que tratara do funcionamento bem como demais questões pertinentes ao bom funcionamento.
Para a ocupação de todos os cargos da Câmara Municipal de Manhumirim serão observados os seguintes níveis de escolaridade e requisitos:
Para a ocupação de todos os cargos da Câmara Municipal de Manhumirim serão observados os seguintes níveis de escolaridade e requisitos:
Ensino Médio Geral para o cargo de Assistente de Processo Legislativo II e Assessoria Parlamentar.
O quadro de pessoal da Câmara é composto de quadro permanente, com cargos públicos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador Geral e Assessor de Comunicação Institucional e Divulgação Parlamentar que são de livre nomeação e exoneração da Presidência, e Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria que também são de livre nomeação e exoneração pela Presidência, mas que devem ser preenchidos por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara.
O quadro de pessoal da Câmara é composto de quadro permanente, com cargos públicos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador Geral, Assessor de Comunicação Institucional e Divulgação Parlamentar e o de Assessoria Jurídica e Parlamentar que são de livre nomeação e exoneração da Presidência, e Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria que também são de livre nomeação e exoneração pela Presidência, mas que devem ser preenchidos por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara.
O quadro de pessoal da Câmara é composto de quadro permanente, com cargos públicos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador Geral, Assessor de Comunicação Institucional e Divulgação Parlamentar e o de Assessoria Jurídica e Parlamentar que são de livre nomeação e exoneração da Presidência, e Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria que também são de livre nomeação e exoneração pela Presidência, mas que devem ser preenchidos por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara.
O preenchimento de cargos de provimento efetivo depende de concurso público de provas e títulos, podendo uma Comissão da Câmara, devidamente nomeada por Portaria se responsabilizar pelo seu encaminhamento prático, sendo que a elaboração, aplicação e correção das provas podem ser terceirizadas, nos termos da lei.
remuneração a ser atribuída aos cargos da Estrutura Administrativa da Câmara obedecerá aos critérios definidos no Anexo I constante da presente Lei.
servidor efetivo terá o seu vencimento suspenso quando da nomeação para cargo de livre nomeação, percebendo a partir daí a remuneração do novo cargo ocupado, sendo, porém, que o cálculo das vantagens por tempo de serviço terá por base a remuneração do seu respectivo cargo efetivo.
A carga horária semanal dos servidores da Câmara é 30 (trinta) horas semanais, salvo o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial cuja jornada é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, e o cargo de Assessoria Jurídica e Parlamentar cuja jornada é de 10 (dez) horas semanais ou a critério do Presidente da Câmara.
É indispensável a assinatura do ponto no horário de início e término do expediente, com uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso.
A Presidência poderá instituir o sistema de relógio de ponto ou ponto eletrônico, inclusive com horário flexível, se a situação o permitir, desde que cumprida toda a jornada diária estabelecida.
O não comparecimento do servidor implica no corte da carga horária equivalente, calculada na base de 135 (cento e trinta e cinco) horas mensais, devendo ser feita uma proporção direta incluindo o descanso remunerado do Sábado e do Domingo.
Em até 15 (quinze) dias da publicação da presente Lei a Presidência expedirá ato administrativo de reenquadramento dos servidores da Câmara nas suas novas situações, resultantes das transformações.
Nenhuma vantagem, direito ou adicional, de qualquer natureza, poderá entrar em vigor antes da publicação na imprensa oficial escrita, salvo em casos de urgência ou emergência comprovados, obedecendo-se, no mínimo, os seguintes procedimentos:
Para cada servidor será organizada a pasta funcional contendo toda a documentação pessoal, a qualificação para o cargo exigida pelo edital do concurso, laudo médico apresentado, requerimentos, pareceres, despachos, publicações, memorandos, dentre outros, organizados na seqüência cronológica.
O servidor que receber e manter chave de portas de saídas ou internas da Câmara sob sua guarda chave da Câmara deverá assinar termo de responsabilidade.
Fica assegurado aos servidores públicos, cumpridas as determinações do art. 37, inciso II e artigo 41 da Constituição Federal, as vantagens previstas na presente Lei e em especial no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manhumirim no que lhe for compatível.
A escala anual de férias, elaborada pelo Diretor de Secretaria, após ouvido o Servidor, será publicada sempre até o dia 30 de outubro do ano em curso para o ano subseqüente.
A Presidência da Câmara não poderá conceder reajuste, aumento ou qualquer outra vantagem a servidor público na hipótese dos custos computáveis da folha ultrapassar os limites definidos da Lei Complementar nº. 101/2000.
A promoção horizontal compreende o acréscimo percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo em que é exercido pelo servidor ou seu cargo original quanto exercer outra função, que poderá ocorrer até o limite máximo de 10 (dez) promoções.
Para obter a promoção horizontal, deverá o servidor cumprir ou ter cumprido 03 (três) anos de estágio probatório no exercício do cargo, para obter a primeira promoção. Após este período, a promoção ocorrerá continuamente de dois em dois anos respeitando o limite máximo fixado no caput deste artigo.
Para obter a promoção horizontal poderá, ainda, o servidor especializar-se em sua atividade profissional com realização de cursos, os quais não possuía na época do ingresso no serviço público municipal, desde que o curso seja de nível imediatamente superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa.
Será paga gratificação qüinqüenal a todos os servidores da Câmara que contem ou vierem a contar 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de serviço público completos, contínuos ou não, prestados à Câmara Municipal à razão de: 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento), 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento), 50% (cinqüenta por cento), 60% (sessenta por cento) e 70% (setenta por cento), respectivamente, sobre a remuneração básica do cargo de provimento efetivo em que é lotado o servidor ou seu cargo original quanto exercer outra função, com exceção do salário família.
O servidor que, a serviço, se afastar do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção tendo por base a distância entre a sede do Município e o local do serviço, observado o anexo VIII que compõe a presente Lei.
Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Manhumirim que, a serviço, se afastar do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada e alimentação tendo por base a distância entre a sede do Município e o local do serviço, observado o anexo VIII que compõe a presente Lei.
Nos valores das diárias estão incluídos pernoites e alimentação, sendo facultativo a cobrança de uma diária adicional, com apresentação de justificativa, se o percurso de ida e volta for superior a oito (08) horas.
As passagens de ônibus e avião serão reembolsadas mediante comprovantes.
Fica o Presidente autorizado a contratar viagens de táxi ou Veículos acima de 10 passageiros, sempre que for necessário.
Se as viagens ocorrerem em veículo próprio, estas devem ser autorizadas pelo Presidente através de requisição de combustível e apresentação da nota fiscal correspondente.
O Vereador e Servidor da Câmara Municipal de Manhumirim que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de o Vereador e o servidor Câmara Municipal de Manhumirim retornar a sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento,
deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
A Câmara Municipal e suas repartições funcionarão em sua sede, sito à praça Getúlio Vargas, 20, centro, exceto no dias das Sessões da Câmara, no seguinte regime e horários:
Nos dias das sessões da Câmara, o horário de funcionamento será das 8:00 horas 12:00 horas com serviço interno e protocolo de documentos e das 12:00 às 18:00 horas com atendimento ao público e protocolo de documentos; e também, das 18:30 horas até o término da sessão.
O requerimento de documentos à Câmara é disciplinado pela legislação aplicável e por esta Lei, uma vez que a responsabilidade por tais papéis é da Presidência da Casa.
O empréstimo das dependências do Plenário para reuniões depende de requerimento à Presidência e o deferimento é possível se constatado o interesse público ou social.
As atas do plenário, da Mesa e das Comissões podem ser redigidas em livro próprio ou impressas em microcomputador e organizadas na forma de Resolução Legislativa específica.
Ficam, a partir desta data, revogadas todas as resoluções legislativas que autorizaram à Presidência da Câmara a fazer nomeações para o cargo de Secretário Geral ou outros no mesmo sentido.
Fica a Presidência da Câmara autorizada a efetuar contratação temporária de substituto dos ocupantes dos cargos de Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Controladoria, por serem estes cargos ocupados por nomeação entre servidores do quadro permanente da Casa.
Deverá o Diretor de Secretaria, em sessenta dias da promulgação e publicação desta Lei, levantar todos os direitos, adicionais e vantagens não requeridos ou não concedidos e concluir por relatório, encaminhando à Mesa para encaminhamentos.
Deverá o Diretor de Secretaria, em sessenta dias da promulgação e publicação desta Lei, preparar a remessa ao Tribunal de Contas de todas as informações relativas à admissão de pessoal, que não tenha sido encaminhada a partir do ano de 2003.
A Presidência da Câmara poderá determinar outras funções aos servidores da Casa e, em casos excepcionais, a Vereadores, por meio de portaria, para cumprir funções de diversas naturezas, no sentido de:
estruturar comissões para compras, contratações, permanentes ou especiais de licitação, de levantamento de bens, de avaliação, de controle interno, dentre outras; e,
outras tarefas semelhantes e da mesma natureza.
O Vereador participa destas Comissões somente se expressamente aceitar a função, não implicando, com isso, remuneração adicional, direito a horas extras, ou qualquer outro benefício ou vantagem.
Para os servidores da Casa poderá, em casos excepcionais, ser autorizado o pagamento de horas extras com um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01º (primeiro) de outubro de 2003.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Legislativas de números 9/94, 14/94, 152/98, 205/01 e 208/01.
| ORGÃO | CARGO PÚBLICO | VENCIMENTO BÁSICO (VB) | SÍMB. | Nº. VAGAS |
| ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA | CONTADOR/TESOUREIRO GERAL | R$ 1.270,00 | CTG | 01 |
| SECRETARIA GERAL | DIRETOR DE SECRETARIA | R$ 900,00 | DS | 01 |
| 1. DIV. SECRETARIA LEGISLATIVA | ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO I | R$ 700,00 | APL-I | 01 |
| ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO II | R$ 480,00 | APL-II | 03 | |
| 2. DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL | ASSESSOR DE COM. INSTITUCIONAL, DIV. PARLAMENTAR E CERIMONIAL | R$ 790,00 | ACC | 01 |
| DIV. SERVIÇOS GERAIS | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 240,00 | ASG | 02 |
| CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | R$ 900,00 | CT | 01 |
| ORGÃO | CARGO PÚBLICO | VENCIMENTO BÁSICO (VB) | SÍMB. | Nº. VAGAS |
| ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA | CONTADOR/TESOUREIRO GERAL | R$ 1.270,00 | CTG | 01 |
| SECRETARIA GERAL | DIRETOR DE SECRETARIA | R$ 900,00 | DS | 01 |
| 1. DIV. SECRETARIA LEGISLATIVA | ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO I | R$ 700,00 | APL-I | 01 |
| ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO II | R$ 480,00 | APL-II | 04 | |
| 2. DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL | ASSESSOR DE COM. INSTITUCIONAL, DIV. PARLAMENTAR E CERIMONIAL | R$ 790,00 | ACC | 01 |
| DIV. SERVIÇOS GERAIS | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 240,00 | ASG | 02 |
| CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | R$ 900,00 | CT | 01 |
| ORGÃO | CARGO PÚBLICO | VENCIMENTO BÁSICO (VB) | SÍMB. | Nº. VAGAS |
| ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA | CONTADOR GERAL | R$ 3.042,50 | CTG | 01 |
| ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR | ASSESSOR JURÍDICO | R$ 2.400,00 | AJ | 01 |
| SECRETARIA GERAL | DIRETOR DE SECRETARIA | R$ 2.158,18 | DS | 01 |
| 1. DIV. SECRETARIA LEGISLATIVA | ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO I | R$ 1.676,97 | APL-I | 01 |
| ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO II | R$ 1.236,01 | APL-II | 03 | |
| 2. DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL | ASSESSOR DE COM. INSTITUCIONAL, DIV. PARLAMENTAR E CERIMONIAL | R$ 2.034,05 | ACC | 01 |
| DIV. SERVIÇOS GERAIS | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 687,42 | ASG | 02 |
| CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | R$ 2.158,18 | CT | 01 |
| ORGÃO | CARGO PÚBLICO | VENCIMENTO BÁSICO (VB) | SÍMB. | Nº. VAGAS |
| ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA | CONTADOR GERAL | R$ 3.042,50 | CTG | 01 |
| ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR | ASSESSOR JURÍDICO | R$ 2.400,00 | AJ | 01 |
| SECRETARIA GERAL | DIRETOR DE SECRETARIA | R$ 2.158,18 | DS | 01 |
| 1. DIV. SECRETARIA LEGISLATIVA | ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO I | R$ 1.676,97 | APL-I | 01 |
| ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO II | R$ 1.236,01 | APL-II | 03 | |
| 2. DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL | ASSESSOR DE COM. INSTITUCIONAL, DIV. PARLAMENTAR E CERIMONIAL | R$ 2.034,05 | ACC | 01 |
| DIV. SERVIÇOS GERAIS | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 687,42 | ASG | 02 |
| CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | R$ 2.158,18 | CT | 01 |
| ORGÃO | CARGO PÚBLICO | VENCIMENTO BÁSICO (VB) | SÍMB. | Nº. VAGAS |
| ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA | CONTADOR GERAL | R$ 4.279,67 | CTG | 01 |
| ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR | ASSESSOR JURÍDICO | R$ 3.083,02 | AJ | 01 |
| ASSESSOR PARLAMENTAR | R$ 1.738,69 | AP | 02 | |
| SECRETARIA GERAL | DIRETOR DE SECRETARIA | R$ 3.035,76 | DS | 01 |
| 1. DIV. SECRETARIA LEGISLATIVA | ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO I | R$ 3.035,76 | APL-I | 01 |
| ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO II | R$ 1.738,69 | APL-II | 03 | |
| 2. DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL | ASSESSOR DE COM. INSTITUCIONAL, DIV. PARLAMENTAR E CERIMONIAL | R$ 2.612,93 | ACC | 01 |
| DIV. SERVIÇOS GERAIS | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 966,97 | ASG | 02 |
| CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | R$ 3.035,76 | CT | 01 |
| ÓRGÃO | CARGO PÚBLICO |
| ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA | CONTADOR/TESOUREIRO GERAL |
| SECRETARIA GERAL | DIRETOR DE SECRETARIA |
| SECRETARIA GERAL DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL |
| DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA |
| ÓRGÃO | CARGO PÚBLICO |
| ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA | CONTADOR/TESOUREIRO GERAL |
| ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR | ASSESSOR JURÍDICO |
| SECRETARIA GERAL | DIRETOR DE SECRETARIA |
| SECRETARIA GERAL DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL |
| DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA |
| ÓRGÃO | CARGO PÚBLICO |
| ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA | CONTADOR/TESOUREIRO GERAL |
| ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR | ASSESSOR JURÍDICO / ASSESSORIA PARLAMENTAR |
| SECRETARIA GERAL | DIRETOR DE SECRETARIA |
| SECRETARIA GERAL DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL |
| DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO CONTADOR/TESOUREIRO GERAL |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| 30 HORAS/SEMANAIS | CTG-I |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| AMPLA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO ASSESSOR JURÍDICO |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| 10 HORAS/SEMANAIS | AJ-I |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| AMPLA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO DIRETOR DE SECRETARIA |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| 30 HORAS/SEMANAIS | DS |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| 25 HORAS/SEMANAIS | CSS |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| AMPLA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO CHEFE DE DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| 30 HORAS/SEMANAIS | CT |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| A MESMA DO CARGO OCUPADO | ACP |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA |
GRATIFICAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| A MESMA DO CARGO OCUPADO | CC |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA
|
GRATIFICAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO EQUIPE DE APOIO |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| A MESMA DO CARGO OCUPADO | EA |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA
|
GRATIFICAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO GESTOR DE CONTRATO |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| A MESMA DO CARGO OCUPADO | GC |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA
|
GRATIFICAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO FISCAL DE CONTRATO |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| A MESMA DO CARGO OCUPADO | FC |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA SERVIDOR EFETIVO / MEMBRO DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA |
GRATIFICAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO OUVIDOR GERAL |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| A MESMA DO CARGO OCUPADO | OG |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA |
GRATIFICAÇÃO |
DEMAIS DISPOSITIVOS INERENTES AO ANEXO VI
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.891, de 19 de março de 2024.
ANEXO VI DEMAIS DISPOSITIVOS INERENTES AO ANEXO VI
Item II - Em licitação que envolva aquisições de bens ou serviços especiais, desde que o objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução dalicitação; |
DENOMINAÇÃO DO CARGO ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO I |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| 30 HORAS/SEMANAIS | APL-I |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| AMPLA | CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E/OU PROVAS E TÍTULOS |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO ENSINO TÉCNICO CONTÁBIL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO ASSESSOR PARLAMENTAR |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| 30 HORAS/SEMANAIS | AP |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| AMPLA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO ENSINO MÉDIO COMPLETO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO II |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| 30 HORAS/SEMANAIS | APL-II |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| AMPLA | CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E/OU PROVAS E TÍTULOS |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO ENSINO MÉDIO GERAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| 30 HORAS/SEMANAIS | ASG-I |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| AMPLA | CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E/OU PROVAS E TÍTULOS |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| INTERVALO DE DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO | VALOR EM REAIS |
| DE 0 A 100 KM. | R$ 20,00 (VINTE REAIS) |
| DE 101 A 200 KM | R$ 30,00 (TRINTA REAIS) |
| DE 201 A 300 KM. | R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS) |
| DE 301 A 400 KM. | R$ 60,00 (SESSENTA REAIS) |
| DE 401 A 500 KM. | R$ 70,00 (SETENTA REAIS) |
| DE 501 A 800 KM. | R$ 80,00 (OITENTA REAIS) |
| DE 801 A 1.200 KM. | R$ 90,00 (NOVENTA REAIS) |
| ACIMA DE 1.200 KM. | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
| INTERVALO DE DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO | VALOR EM REAIS |
| DE 0 A 100 KM. | R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) |
| DE 101 A 200 KM | R$ 75,00 (SETENTA E CINCO REAIS) |
| DE 201 A 300 KM. | R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS) |
| DE 301 A 400 KM. | R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) |
| DE 401 A 500 KM. | R$ 175,00 (CENTO E SETENTA E CINCO REAIS) |
| DE 501 A 800 KM. | R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) |
| DE 801 A 1.200 KM. | R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS) |
| ACIMA DE 1.200 KM. | R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) |
| INTERVALO DE DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO | VALOR EM REAIS |
| DE 0 A 100 KM. | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
| DE 101 A 200 KM | R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) |
| DE 201 A 300 KM. | R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) |
| DE 301 A 400 KM. | R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) |
| DE 401 A 500 KM. | R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
| DE 501 A 800 KM. | R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS) |
| DE 801 A 1.200 KM. | R$ 410,00 (QUATROCENTOS E DEZ REAIS) |
| ACIMA DE 1.200 KM. | R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) |
| INTERVALO DE DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO | VALOR EM REAIS |
| DE 0 A 100 KM. | R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) |
| DE 101 A 200 KM | R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) |
| DE 201 A 300 KM. | R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
| DE 301 A 400 KM. | R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) |
| DE 401 A 500 KM. | R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) |
| DE 501 A 800 KM. | R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) |
| DE 801 A 900 KM. | R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) |
| ACIMA DE 900 KM. | R$ 670,00 (SEISCENTOS E SETENTA REAIS) |
| INTERVALO DE DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO | VALOR EM REAIS |
| DE 0 A 100 KM. | R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) |
| DE 101 A 200 KM | R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) |
| DE 201 A 300 KM. | R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
| DE 301 A 400 KM. | R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) |
| DE 401 A 500 KM. | R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) |
| DE 501 A 800 KM. | R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) |
| DE 801 A 900 KM. | R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) |
| ACIMA DE 900 KM. | R$ 750,00 (SETESCENTOS E CINQUENTA REAIS) |
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM |
INVENTÁRIO GERAL
|
| Exercício:
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EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Nº. | Descrição | Nº. Série | Cor | Data da Aquisição E N.F. | Valor da Aquisição | Situação O/B/R/I | Observações |
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Local |
| Data ______/__________/_____ |
| Ass. Diretor de Secretaria
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Ass. Membro da Comissão |
| Visto da Presidência |
Legenda: O – Ótimo / B – Bom / R – Regular / I - Inservível
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM |
INVENTÁRIO GERAL
|
| Exercício:
|
BENS IMÓVEIS |
Nº. | Nº. Do Prot. (CRI) | Localização do Imóvel | Área (Há/m2) | Dono Anterior | Forma de Aquisição (C/D/P) | Valor da Aquisição | Nº. Registro no CRI | Obs. |
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Local |
| Data ______/__________/_____ |
| Ass. Diretor de Secretaria
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Ass. Membro da Comissão |
| Visto da Presidência
|
Legenda: C – Compra / P – Permuta / D - Doação
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM |
INVENTÁRIO GERAL
|
| Exercício:
|
DA BAIXA DE BENS MÓVEIS |
Nº. | Descrição | Nº. Série | Cor | Data da Aquisição | Valor da Aquisição | Motivo da Baixa (I, II, III, IV, V) | Observações |
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Local |
| Data ______/__________/_____ |
| Ass. Diretor de Secretaria
|
Ass. Membro da Comissão |
| Visto da Presidência
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Legenda: I – Bem Inservível inutizado / II – Bem Inservível Leiloado / III – Bem Transferido ou Cedido / IV – Bem não Encontrado / V – Outros.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM |
RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO
|
| Trimestre:
|
Natureza da Despesa (Elemento): | ||
[1] Material de Consumo | [1] Equipamento e Material Permanente | [1] Outros Serviços e Encargos |
[1] Remuneração de Serviços Pessoais | [1] Encargos Sociais | [1] Outras |
Se Outras, Especificar:
| ||
Total das Despesas
R$ __________,___ |
| Por Extenso ________________________________________________________________________
|
Conclusão quanto à Regularidade Formal: [1] As despesas resultaram de processo regular, com existência de crédito orçamentário e dentro dos limites autorizados por lei, tendo, ainda, sido executadas obedecendo as exigências legais. [1] As despesas resultaram de processos irregulares, inexistindo crédito orçamentário aprovado regularmente e sem observância das regras legais. |
Na última hipótese, apontar as Irregularidades Detectadas:
|
|
|
Conclusão quanto à Regularidade Material (Adimplemento Completo do Contrato): [1] O Objeto foi devidamente executado, nos termos do contrato, inadimplência alguma existindo em desfavor do favorecido ou do poder público. [1] O objeto não foi devidamente executado, conforme contratado, existindo inadimplências e/ou pendências em desfavor da contratante. [1] O objeto foi parcialmente executado. |
Nas duas últimas hipóteses, apontar as Irregularidades Detectadas:
|
|
|
Diligências e Providências Sugeridas: [1] Juntar os seguintes Documentos: ___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________ [1] Notificar para entregar os seguintes materiais: ___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________ [1] Notificar para prestar o serviço que Restar. |
Medidas Sugeridas para Corrigir as Irregularidades Detectadas:
|
|
RELATÓRIO FINAL |
Quanto ao Cumprimento das Metas do Orçamento: [1] As Metas do Orçamento foram cumpridas [1] As Metas do Orçamento não foram cumpridas. objeto não foi devidamente executado, conforme contratado, existindo inadimplências e/ou pendências em desfavor da contratante. |
Quanto à Legalidade dos atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial: [1] Gestão Regular e Eficaz [1] Gestão Irregular e Ineficaz. |
Quanto às Operações de Crédito, Avais e Garantias: [1] Não Existem. |
A Comissão de Controle Interno: |
Presidente:
|
| Secretário: |
| Vogal:
|
CIENTE: |
Local:
|
| Data: |
| Ass. Da Presidência:
|
| DIVISÃO | CARGO PÚBLICO | ESCOLARIDADE |
| SECRETARIA GERAL | DIRETOR DE SECRETARIA | ENSINO SUPERIOR |
| CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA | ENSINO SUPERIOR |
| DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| MOTORISTA | 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL CNH, categoria “B” | |
| DIVISÃO DE SECRETARIA LEGISLATIVA | SECRETÁRIO LEGISLATIVO I | ENSINO TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
| SECRETÁRIO LEGISLATIVO II | ENSINO MÉDIO GERAL | |
| DIVISÃO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS TESOURARIA | CONTADOR GERAL TESOUREIRO | CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COM REGISTRO NO CRCMG |
| DIVISÃO DE PUBLICAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E DIVULGAÇÃOPARLAMENTAR | CURSO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM REGISTRO NA CORPORAÇÃO PRÓPRIA. |










