Lei Ordinária nº 1.891, de 19 de março de 2024
Fica alterado o artigo 53 da Lei 1.261 que “Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências” para os seguintes termos:
O Agente de Contratação será designado exclusivamente dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Manhumirim, devendo observar as atribuições e fará jus a gratificação todos previsto no anexo desta Lei.
O Agente de Contratação será designado exclusivamente dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Manhumirim, devendo observar as atribuições e fará jus a gratificação todos previsto no anexo desta Lei.
O agente de contratação nos processos de pregão será designado como pregoeiro.
A Comissão de Contratação substituirá o Agente de Contratação nos casos especificados pela Lei 14.133/2021 e será formada por 3 (três) membros a serem nomeados preferencialmente entre o quadro dos servidores efetivos e receberão gratificação prevista no anexo durante o período do funcionamento da mesma.
O Gestor de Contrato será designado preferencialmente entre os servidores efetivos e fará jus a gratificação, devendo cumprir as atribuições todas prevista no anexo desta Lei.
O Fiscal de Contrato será designado dentre os servidores efetivos devendo cumprir as atribuições apresentado em anexo e fara jus a gratificação pertinente a função.
Fica instituída a Equipe de Apoio para suporte ao Agente de Contratação podendo contar com até 2 (dois) membros que realizarão as atribuições descritas em anexo, fazendo jus a gratificação descrita no mesmo.
O Gestor e o Fiscal de Contratos, sempre que necessário, poderão ser subsidiados por empresas e/ou serviços terceirizados, contratados especificamente para auxiliar nas atividades inerentes a contrato específico, onde a complexidade da matéria exija a assessoria técnica especializada.
Não haverá acúmulo de funções em observância ao princípio da segregação de funções que trata o artigo 5º da Lei federal nº 14.133/2021.
As gratificações devidas para o exercício das funções de Agente de Contratação, membro da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato não se confundem com as Funções Gratificadas, que são destinadas aos cargos de direção, chefia e assessoramento, nos termos da legislação vigente, e outras gratificações cuja função derivada tenha objeto distinto, devendo o gestor buscar o bom funcionamento e evitar o excesso de nomeações a determinado servidor.
Fica criada a função de Ouvidor Geral na Câmara Municipal de Manhumirim, devendo cumprir as atribuições estabelecidas em anexo.
A Função de ouvidor geral será exercida por servidor ocupante do quadro efetivo da Câmara Municipal de Manhumirim, fazendo jus a gratificação estabelecida no anexo desta Lei.
A ouvidoria será regulamentada por Lei específica que tratara do funcionamento bem como demais questões pertinentes ao bom funcionamento.
Inclui ao Anexo VI da presente Lei os seguintes termos:
DENOMINAÇÃO DO CARGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| A MESMA DO CARGO OCUPADO | ACP |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA |
GRATIFICAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| A MESMA DO CARGO OCUPADO | CC |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA
|
GRATIFICAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO EQUIPE DE APOIO |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| A MESMA DO CARGO OCUPADO | EA |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA
|
GRATIFICAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO GESTOR DE CONTRATO |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| A MESMA DO CARGO OCUPADO | GC |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA
|
GRATIFICAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO FISCAL DE CONTRATO |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| A MESMA DO CARGO OCUPADO | FC |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA SERVIDOR EFETIVO / MEMBRO DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA |
GRATIFICAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO OUVIDOR GERAL |
| JORNADA DE TRABALHO | SÍMBOLO |
| A MESMA DO CARGO OCUPADO | OG |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO | PROCESSO SELETIVO |
| LIMITADA | LIVRE NOMEAÇÃO |
| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA |
GRATIFICAÇÃO |
Inclui ao Anexo VI – “A” da presente Lei os seguintes termos:
ANEXO VI DEMAIS DISPOSITIVOS INERENTES AO ANEXO VI
Item II - Em licitação que envolva aquisições de bens ou serviços especiais, desde que o objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução dalicitação; |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
