Lei Ordinária nº 1.555, de 21 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1555

2012

21 de Maio de 2012

Dispõe sobre alteração dos artigos 55 e 58 e anexos I, III e VI da Lei Municipal 1.261 de 27/02/2004, que Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre alteração dos artigos 55 e 58 e anexos I, III e VI da Lei Municipal 1.261 de 27/02/2004, que Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências.

    O Povo do Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Manhumirim, aprovou e eu, Ronaldo Lopes Correa, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 55 da Lei Municipal n.º 1261/04, de 27/02/2004, que Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 55.  

        O quadro de pessoal da Câmara é composto de quadro permanente, com cargos públicos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador Geral, Assessor de Comunicação Institucional e Divulgação Parlamentar e o de Assessoria Jurídica e Parlamentar que são de livre nomeação e exoneração da Presidência, e Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria que também são de livre nomeação e exoneração pela Presidência, mas que devem ser preenchidos por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara.

        Art. 2º. 
        O artigo 58 da Lei Municipal n.º 1.261/04, de 27/02/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 58.  

          A carga horária semanal dos servidores da Câmara é 30 (trinta) horas semanais, salvo o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial cuja jornada é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, e o cargo de Assessoria Jurídica e Parlamentar cuja jornada é de 10 (dez) horas semanais ou a critério do Presidente da Câmara.

          Art. 3º. 

          Os anexos I, III e VI da Lei Municipal 1.261 de 27/02/2004, passam a receber nova redação dada por esta Lei em seus anexos I, II e III.

            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

               


              Gabinete do Prefeito Municipal de
              Manhumirim – Estado de Minas Gerais,
              aos vinte e um dias do mês de maio do
              ano de dois mil e doze (21/05/2012).

                 

                Ronaldo Lopes Corrêa
                Prefeito Municipal

                  Anexo I
                  DOS CARGOS, VENCIMENTOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES
                    ORGÃOCARGO PÚBLICOVENCIMENTO BÁSICO (VB)SÍMB.Nº.
                    VAGAS
                    ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRACONTADOR GERALR$ 3.042,50CTG01
                    ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR ASSESSOR JURÍDICOR$ 2.400,00AJ01
                    SECRETARIA GERALDIRETOR DE SECRETARIAR$ 2158,18DS01
                    1. DIV. SECRETARIA LEGISLATIVAASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO IR$ 1676,97APL-I01
                     ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO IIR$ 1.236,01APL-II03
                    2. DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIALASSESSOR DE COM. INSTITUCIONAL, DIV. PARLAMENTAR E CERIMONIALR$ 2.034,05ACC01
                    DIV. SERVIÇOS GERAISAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISR$ 687,42ASG02
                    CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIACHEFE DE DIVISÃO DE
                    CONTROLADORIA
                    R$ 2.158,18CT01

                     

                      REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                       


                      Gabinete do Prefeito Municipal de
                      Manhumirim – Estado de Minas Gerais,
                      aos vinte e um dias do mês de maio do
                      ano de dois mil e doze (21/05/2012).

                         

                        Ronaldo Lopes Corrêa
                        Prefeito Municipal

                          Anexo II
                          DOS CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
                            ÓRGÃOCARGO PÚBLICO
                            ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRACONTADOR/TESOUREIRO GERAL
                            ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTARASSESSOR JURÍDICO
                            SECRETARIA GERALDIRETOR DE SECRETARIA
                            SECRETARIA GERAL
                            DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
                            ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL
                            DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIACHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA

                              REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                               


                              Gabinete do Prefeito Municipal de
                              Manhumirim – Estado de Minas Gerais,
                              aos vinte e um dias do mês de maio do
                              ano de dois mil e doze (21/05/2012).

                                 

                                Ronaldo Lopes Corrêa
                                Prefeito Municipal