Lei Complementar nº 23, de 24 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

23

2015

24 de Abril de 2015

Dispõe sobre alteração na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim, recompõe as perdas salarias dos servidores da Câmara e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre alteração na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim, recompõe as perdas salarias dos servidores da Câmara e dá outras providências. 

    O Povo do Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Manhumirim, aprovou e eu, Darci Maria Braga da Cruz, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica recomposta as perdas salariais dos servidores da Câmara Municipal de Manhumirim/MG, conforme artigo 40, § 8º da Constituição Federal. 

        § 1º 

        O índice a que se refere o caput deste artigo será aplicado no percentual de 6,20% (seis inteiros e vinte décimos percentuais).

          § 2º 

          A recomposição a que se refere este artigo terá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. 

            Art. 3º. 

            Fica criado junto à estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim o cargo de Assessor Parlamentar, junto ao Gabinete da Presidência, nos seguintes termos:

            Órgão: Gabinete da Presidência.

            Vagas: 02.

            Provimento: Livre Nomeação e Exoneração.

            Vencimentos: R$ 1.738,69 (hum mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos).

            Requisitos para Investidura: Ensino médio completo.

            Carga Horária: 30 horas semanais.

            Símbolo do Cargo: AP 

              Art. 4º. 

              As atribuições do Cargo de Assessoria Parlamentar compete:

                I – 

                Assessorar no que couber às comissões permanentes, temporárias e especiais.

                  II – 

                  Prestar assessoria aos parlamentares junto à Câmara Municipal de Manhumirim nas elaborações das proposições;

                    III – 

                    Pesquisar e assessorar os Parlamentares sobre assuntos requisitado pelos mesmos e assessorar na formulação de minutas de proposições; 

                      IV – 

                      Acompanhar as reuniões de comissões prestando assessoria requisitada pelos parlamentares; 

                        V – 

                        Assessorar os Presidentes das Comissões conforme as necessidades apresentadas pelos mesmos;

                          VI – 

                          Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria aos parlamentares;

                            VII – 

                            Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, no que couber e a requerimento do Presidente.

                              VIII – 

                              Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência ou Mesa Diretora.

                                Art. 5º. 

                                Fica modificado os artigos 06, 08, 54 e 55 da Lei 1261 de 27 de fevereiro de 2004, “Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências”, para a seguinte redação:

                                  Art. 6º.  

                                  A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim, é constituída dos seguintes órgãos:

                                  III  – 

                                  Assessoria Parlamentar; e,

                                  IV  – 

                                  Assessoria Contábil e Financeira.

                                  Art. 8º.  

                                  À Assessoria Jurídica e Parlamentar e à Assessoria Parlamentar compete:

                                  § 1º  

                                  À Assessoria Jurídica e Parlamentar compete:

                                  I  –  Prestar assessoria e consultoria através de pareceres sobre os assuntos jurídicos colocados ao seu exame pela Presidência;
                                  II  – 

                                  Emitir pareceres em todos os anteprojetos, projetos de Lei e projetos de Resolução que tramitarem pela casa legislativa;

                                  III  –  Coordenar, controlar, superintender e executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal;
                                  IV  –  Elaborar minutas de contratos, convênios e escrituras em que for parte a Câmara Municipal;
                                  V  – 

                                  Orientar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara no sentido de que sejam observados os preceitos da Lei Federal nº. 8.666/93;

                                  VI  –  Representar a Câmara nas causas em que seja autora, ré, opoente, interveniente ou assistente em processos administrativos ou judiciais;
                                  VII  –  Assistir as Comissões Permanentes, temporárias e especiais da Câmara Municipal naquilo em que for solicitado.
                                  VIII  –  Outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência ou Mesa Diretora.
                                  § 2º  

                                  À Assessoria Parlamentar compete:

                                  I  – 

                                  Assessorar no que couber às comissões permanentes, temporárias e especiais;

                                  II  – 

                                  Prestar assessoria aos parlamentares junto à Câmara Municipal de Manhumirim nas elaborações das proposições;

                                  III  – 

                                  Pesquisar e assessorar os Parlamentares sobre assuntos requisitado pelos mesmos e assessorar na formulação de minutas de proposições; 

                                  IV  – 

                                  Acompanhar as reuniões de comissões prestando assessoria requisitada pelos parlamentares;

                                  V  – 

                                  Assessorar os Presidentes das Comissões conforme as necessidades apresentadas pelos mesmos;

                                  VI  – 

                                  Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria aos parlamentares;

                                  VII  – 

                                  Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, no que couber e a requerimento do Presidente.

                                  VIII  – 

                                  Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência ou Mesa Diretora.

                                  Art. 54.  

                                  Para a ocupação de todos os cargos da Câmara Municipal de Manhumirim serão observados os seguintes níveis de escolaridade e requisitos:

                                  b)  

                                  Ensino Médio Geral para o cargo de Assistente de Processo Legislativo II e Assessoria Parlamentar.

                                  Art. 55.  

                                  O quadro de pessoal da Câmara é composto de quadro permanente, com cargos públicos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador Geral,  Assessor de Comunicação Institucional e Divulgação Parlamentar, Assessoria Jurídica e Parlamentar e o de Assessoria Parlamentar que são de livre nomeação e exoneração da Presidência, e Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria que também são de livre nomeação e exoneração pela Presidência, mas que devem ser preenchidos por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara.

                                  Art. 6º. 

                                  Os anexos I, III e VI da Lei Municipal 1.261 de 27/02/2004, passam a receber nova redação dada por esta Lei em seus anexos I, II e III.

                                    Art. 7º. 

                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      Prefeitura M. Manhumirim, 24 de abril de 2015.

                                         

                                        DARCI MARIA BRAGA DA CRUZ
                                        Prefeita Municipal de
                                        Manhumirim-MG

                                           
                                            Anexo I

                                            DOS CARGOS, VENCIMENTOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES

                                              ORGÃOCARGO PÚBLICOVENCIMENTO BÁSICO (VB)SÍMB.Nº.
                                              VAGAS
                                              ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRACONTADOR GERALR$ 4.279,67CTG01
                                              ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR ASSESSOR JURÍDICOR$ 3.083,02AJ01
                                               ASSESSOR PARLAMENTARR$ 1.738,69AP02
                                              SECRETARIA GERALDIRETOR DE SECRETARIAR$ 3.035,76DS01
                                              1. DIV. SECRETARIA LEGISLATIVAASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO IR$ 3.035,76APL-I01
                                               ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO IIR$ 1.738,69APL-II03
                                              2. DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIALASSESSOR DE COM. INSTITUCIONAL, DIV. PARLAMENTAR E CERIMONIALR$ 2.612,93ACC01
                                              DIV. SERVIÇOS GERAISAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISR$ 966,97ASG02
                                              CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIACHEFE DE DIVISÃO DE
                                              CONTROLADORIA
                                              R$ 3.035,76CT01

                                               

                                                Prefeitura M. Manhumirim, 24 de abril de 2015.

                                                  DARCI MARIA BRAGA DA CRUZ
                                                  Prefeita Municipal de
                                                  Manhumirim-MG

                                                     
                                                      Anexo III

                                                      DOS CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

                                                        ÓRGÃOCARGO PÚBLICO
                                                        ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRACONTADOR/TESOUREIRO GERAL
                                                        ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTARASSESSOR JURÍDICO / ASSESSORIA PARLAMENTAR
                                                        SECRETARIA GERALDIRETOR DE SECRETARIA
                                                        SECRETARIA GERAL
                                                        DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
                                                        ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL
                                                        DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIACHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA

                                                         

                                                          Anexo VII

                                                          DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO SINTETICA DOS CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                            ASSESSOR PARLAMENTAR

                                                            JORNADA DE TRABALHOSÍMBOLO
                                                            30 HORAS/SEMANAISAP

                                                             

                                                            ÁREA DE RECRUTAMENTOPROCESSO SELETIVO
                                                            AMPLALIVRE NOMEAÇÃO

                                                             

                                                            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
                                                            •  Assessorar no que couber às comissões permanentes, temporárias e especiais.
                                                            • Prestar assessoria aos parlamentares junto à Câmara Municipal de Manhumirim nas elaborações das proposições;
                                                            • Pesquisar e assessorar os parlamentares sobre assuntos requisitados pelos mesmos e assessorar na formulação de minutas de proposições;
                                                            • Acompanhar as reuniões de comissões prestando assessoria requisitada pelos parlamentares;
                                                            • Assessorar os Presidentes das Comissões conforme as necessidades apresentadas pelos mesmos;
                                                            • Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria aos parlamentares;
                                                            • Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, no que couber e a requerimento do Presidente.
                                                            • Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência ou Mesa Diretora. 

                                                             

                                                            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO

                                                            ENSINO MÉDIO COMPLETO

                                                              Prefeitura M. Manhumirim, 24 de abril de 2015.

                                                                DARCI MARIA BRAGA DA CRUZ
                                                                Prefeita Municipal de
                                                                Manhumirim-MG