Lei Ordinária nº 1.261, de 27 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1261

2004

27 de Fevereiro de 2004

CRIA ÓRGÃOS, CARGOS E VENCIMENTOS, ORGANIZA E ESTRUTURA OS DIVERSOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS À CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM, ESTRUTURA E ORGANIZA ROTINAS ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 3 de Maio de 2013 e 23 de Abril de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 1.583, de 03 de maio de 2013

Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim,  strutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências.

    O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim, Faz saber que a Câmara aprovou e não tendo o Prefeito sancionado em tempo hábil, expressamente promulgo a seguinte Lei: 

      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 

        Esta Lei dispõe sobre a organização e as atribuições gerais das unidades administrativas da Câmara Municipal de Manhumirim, define estrutura de autoridade e descreve as atribuições específicas de seus membros.

          Art. 2º. 

          São órgãos de atividades afins da Câmara Municipal de Manhumirim:

            I – 

            o Plenário;

              II – 
              a Mesa Diretora da Câmara.
                Art. 3º. 

                O Plenário é composto pelos vereadores e tem poder soberano para deliberar sobre matéria legislativa, referente ao interesse do Município e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

                  Art. 4º. 

                  A direção administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim é de competência da Mesa Diretora, representada pela sua Presidência.

                    TÍTULO II
                    DAS ATIVIDADES BÁSICAS DA MESA DIRETORA
                      Art. 5º. 
                      À Mesa Diretora compete:
                        I – 
                        dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos;
                          II – 

                          regulamentar a criação ou função necessárias aos seus serviços administrativos e fixar vencimentos;

                            III – 
                            controlar créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e seus serviços;
                              IV – 
                              tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
                                V – 

                                encaminhar as contas da Mesa Diretora ao tribunal competente ou órgão estadual incumbido de tal fim;

                                  VI – 
                                  exercer outras tarefas que lhe forem atribuída por Lei ou pelo Regimento Interno.
                                    TÍTULO III
                                    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
                                      CAPÍTULO I
                                      DOS ÓRGÃOS E CARGOS
                                        Art. 6º. 
                                        A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim, é constituída dos seguintes órgãos:
                                          I – 
                                          Gabinete da Presidência;
                                            II – 
                                            Secretaria Geral; e,
                                              III – 
                                              Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria.
                                                § 1º 
                                                O Gabinete da Presidência compreende:
                                                  I – 
                                                  A Presidência;
                                                    II – 
                                                    Assessoria Jurídica e Parlamentar; e,
                                                      III – 
                                                      Assessoria Contábil e Financeira.
                                                        § 2º 
                                                        Secretaria Geral compreende:
                                                          I – 
                                                          A Divisão de Secretaria Legislativa que compreende:
                                                            a) 
                                                            Diretor de Secretaria;
                                                              b) 
                                                              Assistente de Processo Legislativo I; e,
                                                                c) 
                                                                Assistentes de Processo Legislativo II.
                                                                  II – 
                                                                  A Divisão de Publicidade e Comunicação que compreende:
                                                                    a) 
                                                                    Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial.
                                                                      III – 
                                                                      A Divisão de Serviços Gerais que compreende:
                                                                        a) 

                                                                        Auxiliar de Serviços Gerais.

                                                                          § 3º 
                                                                          A Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria compreende:
                                                                            I – 
                                                                            O Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria; e,
                                                                              II – 
                                                                              A Comissão de Controle Interno.
                                                                                Seção I
                                                                                Do Gabinete da Presidência
                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                  Ao Gabinete da Presidência, sob a coordenação do Diretor de Secretaria, compete:
                                                                                    I – 
                                                                                    Preparar e encaminhar o expediente a ser submetido à Presidência, para despacho;
                                                                                      II – 
                                                                                      Receber e submeter ao despacho inicial da Presidência a correspondência oficial;
                                                                                        III – 

                                                                                        Encaminhar aos demais órgãos da Câmara Municipal os pedidos de Informações, ordens, despachos, decisões e deliberações da Presidência;

                                                                                          IV – 
                                                                                          Manter em perfeita ordem o arquivo do Gabinete da Presidência;
                                                                                            V – 
                                                                                            Articular-se com os demais órgãos para melhoria do serviço;
                                                                                              VI – 
                                                                                              Receber as comunicações encaminhando-as com urgência necessária;
                                                                                                VII – 
                                                                                                Executar outros serviços correlatos que lhe forem determinados pela Presidência.
                                                                                                  Seção II
                                                                                                  Da Assessoria Jurídica e Parlamentar
                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                    À Assessoria Jurídica e Parlamentar compete:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      Prestar assessoria e consultoria através de pareceres sobre os assuntos jurídicos colocados ao seu exame pela Presidência;
                                                                                                        II – 

                                                                                                        Emitir pareceres em todos os anteprojetos, projetos de Lei e projetos de Resolução que tramitarem pela casa legislativa;

                                                                                                          III – 
                                                                                                          Coordenar, controlar, superintender e executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            Elaborar minutas de contratos, convênios e escrituras em que for parte a Câmara Municipal;
                                                                                                              V – 
                                                                                                              Orientar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara no sentido de que sejam observados os preceitos da Lei Federal nº. 8.666/93;
                                                                                                                VI – 
                                                                                                                Representar a Câmara nas causas em que seja autora, ré, opoente, interveniente ou assistente em processos administrativos ou judiciais;
                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                  Assistir as Comissões Permanentes, temporárias e especiais da Câmara Municipal naquilo em que for solicitado.
                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                    Outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência ou Mesa Diretora.
                                                                                                                      Art. 9º. 

                                                                                                                      Para o exercício da Assessoria Jurídica e Parlamentar poderá a Mesa Diretora contratar pessoas jurídicas ou físicas, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que preenchidos os requisitos de escolaridade e especialização, e a devida inscrição no órgão da respectiva classe.

                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                        Da Assessoria Contábil e Financeira
                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                          À Assessoria Contábil e Financeira compete:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            o empenho, a escrituração orçamentária e balanços, além de balancetes mensais, conferências e controle geral;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              preparar a prestação de contas do exercício financeiro nos prazos legais e fornecer os elementos financeiros, orçamentários e patrimoniais para a elaboração do relatório anual da Câmara Municipal;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                manter e organizar o arquivo contábil da Câmara Municipal dentro das normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mantendo sempre os documentos em duas vias, uma destinada ao arquivo e outra ao Tribunal de Contas quanto solicitado;
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  preparar a proposta orçamentária, em tempo hábil, encaminhando-se ao Diretor de Secretaria ou à Presidência, com a exposição de motivos observando as instruções dos órgãos superiores;
                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                    executar, nos estreitos limites da lei nº. 4.320/64, o orçamento da Câmara;
                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                      controlar e manter em dia a dívida da Câmara, informando à Presidência qualquer movimentação ou alteração;
                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                        receber e informar, a tempo e hora, a Comissão de Controle Interno, durante os seus trabalhos;
                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                          requisitar os materiais necessários ao seu trabalho;
                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                            publicar os relatórios e informes como determina a LC nº. 101/2000;
                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                              registrar os atos e fatos administrativos dos quais possam derivar direitos e obrigações para o legislativo;
                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                escriturar os registros contábeis dos sistemas financeiros, orçamentários e econômicos do Legislativo, observando e fazendo observar a legislação vigente sobre normas gerais de direito financeiro e orçamentário e instruções dos órgãos superiores;
                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                  elaborar os balancetes mensais, até o dia 10 de cada mês, referente ao anterior e remetendo-os à publicação na imprensa escrita, após remetê-los à publicação no quadro de avisos;
                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                    elaborar e publicar os balancetes dos gastos conforme determina a Constituição Estadual;
                                                                                                                                                      XIV – 

                                                                                                                                                      registrar e inventariar, com a colaboração do Diretor de Secretaria e segundo orientações do TCEMG ou da Assessoria Jurídica, os bens patrimoniais da Câmara, ou se for o caso, colaborar com a Comissão para isto designada;

                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                        conferir a classificação da receita e da despesa;
                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                          rever o quadro de despesas da Casa, sempre que for determinado pela Presidência;
                                                                                                                                                            XVII – 
                                                                                                                                                            fazer reservas orçamentárias, quando determinado ou em processo de compra regular;
                                                                                                                                                              XVIII – 
                                                                                                                                                              emitir primeiras vias de notas de empenho e outros documentos, segundo despachos competentes, exarados nos respectivos processos;
                                                                                                                                                                XIX – 
                                                                                                                                                                receber e depositar, se for o caso, as transferências e repasse de verbas do Executivo;
                                                                                                                                                                  XX – 
                                                                                                                                                                  programar os pagamentos da Câmara nas datas determinadas, evitando o pagamento de multas, juros e correções monetárias;
                                                                                                                                                                    XXI – 
                                                                                                                                                                    averiguar, em liquidação ou não, a regularidade dos documentos comprobatórios de despesas encaminhados à Câmara, solicitando diligências para a correção de irregularidades;
                                                                                                                                                                      XXII – 
                                                                                                                                                                      emitir guias de recolhimento de valores a quem de direito;
                                                                                                                                                                        XXIII – 
                                                                                                                                                                        extrair certidões relativas à sua pasta;
                                                                                                                                                                          XXIV – 
                                                                                                                                                                          assinar o empenho e liquidação de despesas, esta à vista da nota de recebimento ou em recebimento de materiais;
                                                                                                                                                                            XXV – 
                                                                                                                                                                            assessorar à Comissão própria, em estudo de matéria financeira e orçamentária, se ordenado pelo Presidente;
                                                                                                                                                                              XXVI – 
                                                                                                                                                                              emitir certidões com respeito à disponibilidade financeira e a previsão de dotação orçamentária;
                                                                                                                                                                                XXVII – 

                                                                                                                                                                                realizar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e o estudo da viabilidade orçamentária e financeira de Projetos de Lei ou Resolução à pedido da Presidência; e,

                                                                                                                                                                                  XXVIII – 
                                                                                                                                                                                  executar outras atribuições por ordem do Presidente.
                                                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                                                    A Assessoria Contábil e Financeira compreende a função de Contador/Tesoureiro Geral.
                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                      O cargo de Contador/Tesoureiro Geral é de livre nomeação observando-se os requisitos necessários constantes do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Geral
                                                                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                                                                          À Secretaria Geral, coordenada pelo Diretor de Secretaria, compete:
                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                            acompanhar a execução orçamentária, apresentando à Presidência da Câmara quaisquer irregularidades verificadas;
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              controlar eventuais dívidas da Câmara;
                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                registrar os atos e fatos administrativos dos quais possam derivar direitos e obrigações para a Câmara;
                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                  auxiliar o Chefe de Divisão de Controladoria nas suas competências;
                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                    planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de acordo com as deliberações da Mesa Diretora, sob a direção da Presidência.
                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                      fazer o controle e acompanhamento dos recursos humanos, atualizando pastas, processos administrativos para concessão de benefícios, adicionais e direitos, elaborar o quadro de apuração de freqüência, livro de ponto, dentre outras funções inerentes ao pessoal da Câmara;
                                                                                                                                                                                                        VII – 

                                                                                                                                                                                                        o controle do livro de ponto e, na falta de serviço de pessoal, elaborar o Quadro de Apuração de Freqüência para remessa à contabilidade, no sentido de que seja a folha liquidada para posterior pagamento;

                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                          desenvolver atividades de elaboração, divulgação e execução de concursos públicos;
                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                            elaborar anualmente avaliação de desempenho dos servidores;
                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                              manter rigorosamente atualizados os registros funcionais de todos os servidores da Câmara Municipal em pastas individuais;
                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                acompanhar os recolhimentos à previdência social;
                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                  apurar o tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito, inclusive fornecimento de certidões de tempo de serviço, quando autorizado pela Presidência;
                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                    manter arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                      elaborar a escala de férias dos servidores da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                        tomar as decisões cabíveis frente às irregularidades que se relacionem com o pessoal da Câmara, após ouvir a Presidência;
                                                                                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                                                                                          examinar e opinar sob estudos e projetos de lei relativos a cargos e vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                            XVII – 
                                                                                                                                                                                                                            remeter ao TCE as informações relativas à admissão e movimentação de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                              XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                              coordenar o trabalho da assistência legislativa aos Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                XIX – 

                                                                                                                                                                                                                                distribuir e controlar o andamento de todos os processos em tramitação na Câmara, inclusive fazendo-os andar nas Comissões pertinentes, a partir de ordem superior;

                                                                                                                                                                                                                                  XX – 
                                                                                                                                                                                                                                  distribuir as proposições conforme o Regimento Interno;
                                                                                                                                                                                                                                    XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                    orientar e superintender a política de arquivamento da Câmara Municipal, propondo regras e normas para os arquivos ativo e morto;
                                                                                                                                                                                                                                      XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                      fazer acompanhamento da tramitação de processo legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                        XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                        prestar as informações aos interessados sobre o andamento de processo por ordem da Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                          XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                          controlar a seqüência cronológica e numérica dos atos e processos administrativos e legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                            XXV – 
                                                                                                                                                                                                                                            propor à Mesa Diretora da Câmara sugestões de normas regulamentares necessárias ao trabalho da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                              XXVI – 
                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar e fazer cumprir os prazos legais e regimentais sob pena de responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                XXVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa Diretora, aplicáveis na administração, sob sua direção;
                                                                                                                                                                                                                                                  XXVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                  manter organizada a Biblioteca da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                    XXIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                    manter e fazer manter sigilo sobre a correspondência e atos oficiais, sob pena de responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                      XXX – 
                                                                                                                                                                                                                                                      numerar e rubricar os processos em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                        XXXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                        superintender os serviços de todas as subdivisões da Câmara, registrando ocorrências e as encaminhando à Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                          XXXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                          fazer chegar aos Senhores Vereadores as correspondências entregues na Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                            XXXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            acompanhar e garantir o funcionamento da Comissão de Controle Interno;
                                                                                                                                                                                                                                                              XXXIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                              receber, encaminhar e diligenciar junto à Presidência, pelo atendimento das requisições de material de consumo e prestação de serviços solicitadas pelos servidores e/ou vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                XXXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                controlar os serviços de xerox, portaria, telefonia, copa, limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                  XXXVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e todas as compras de mercadorias, serviços, bem como contratação de obras que forem se efetivar pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXVII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                    desenvolver todos os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação – CPL;

                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      controlar entrada, saída e estoque de materiais de consumo da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                        XXXIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        inventariar juntamente com o Chefe de Divisão de Controladoria os bens patrimoniais da Câmara, bem como controlar sua movimentação;
                                                                                                                                                                                                                                                                          XL – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          organizar e controlar o arquivo de Leis, Resoluções, Portarias e Decretos Legislativos, da legislação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                            XLI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            outras atribuições formalizadas por meio de Ordens de Serviços, Portarias ou outros instrumentos legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                              A realização das competências previstas nas alíneas VI, IX, XII, XXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXVIII e XXXIX deste artigo poderão ser delegadas pelo Diretor de Secretaria a outro servidor, através de ato normativo, sem que tal delegação enseje em aumento de salário ou qualquer gratificação remuneratória.

                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                O cargo de Diretor de Secretaria é de livre nomeação, todavia, deve ser preenchido por servidor pertencente ao quadro permanente da Câmara, observando-se ainda os requisitos necessários constantes desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Divisão de Secretaria Legislativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Divisão de Secretaria Legislativa vinculada compreende os cargos de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Processo Legislativo I ; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Processo Legislativo II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ao Assistente de Processo Legislativo I compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            registrar em livro próprio e se for o caso por meio impresso as Leis Municipais, emendas à Lei Orgânica, Resoluções, Decretos Legislativos, Termos de Compromisso, Termos de Posse, atos da Presidência, Declaração de Bens, Regulamentos, Portarias, Instruções, Orientações, Pareceres, Extratos de Contratos, bem como outros atos se ordenado pela Presidência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              atender aos Vereadores em suas necessidades, para eles redigindo correspondências, ofícios, respostas, representações, requerimentos, projetos de lei, projetos de resolução, indicações, moções, projetos de emenda à Lei Orgânica Municipal, dentre outras proposições, desde que tenham relação direta com o exercício do mandato eletivo, em processos legislativos ou de fiscalização, sempre atendendo a ordem de protocolo dos pedidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                minutar e redigir os pareceres das Comissões a pedido do Relator;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  preparar e fazer chegar as convocações das sessões da Câmara, das Comissões e da Mesa aos seus membros, conforme determinação do Presidente e com antecedência regimental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    realizar as diligências determinadas pela Presidência da Câmara, das Comissões ou a pedido dos Relatores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      preparar a Redação Final de todas as proposições sujeitas a este procedimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        acessar à Internet e recolher informações necessárias ao andamento da Câmara; e,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          outras funções que lhes forem atribuídas pela Presidência ou pelo Diretor de Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao Assistente de Processo Legislativo II compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              protocolar os documentos e proposições encaminhadas à Câmara ou por ela expedida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                atender aos Vereadores em todas as suas necessidades, para eles redigindo correspondências, ofícios, respostas, representações, requerimentos, projetos de lei, projetos de resolução, indicações, moções, projetos de emenda à Lei Orgânica Municipal, dentre outras proposições, desde que tenham relação direta com o exercício do mandato eletivo, em processos legislativos ou de fiscalização, sempre atendendo a ordem de protocolo dos pedidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  minutar e redigir os pareceres das Comissões a pedido do Relator;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    preparar e fazer chegar as convocações das sessões da Câmara, das comissões e da Mesa aos seus membros, conforme determinação do Presidente e com a antecedência regimental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      realizar as diligências determinadas pelo Presidente da Câmara, das Comissões ou a pedido dos relatores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        lavrar atas circunstanciadas das Reuniões do Plenário da Câmara, da Mesa ou das Comissões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          preparar os extratos de atas ou súmula das sessões para publicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ler, em parte e no que for necessário, regularmente o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e fazer os recortes de interesse do Município de Manhumirim, dando-os a conhecimento à Presidência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              auxiliar na Produção, Confecção e Distribuição do Órgão Oficial da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                outras funções que lhes forem atribuídas pela Presidência ou pelo Diretor de Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As tarefas e funções dos Assistentes de Processo Legislativo I e II devem ser organizadas, distribuídas e separadas por ato normativo do Diretor de Secretaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam extintos os cargos de Secretário Executivo I e Secretário Executivo II, sendo que os servidores ocupantes destes cargos passarão a ocupar, respectivamente, os cargos de Assistente de Processo Legislativo I e Assistente de Processo Legislativo II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cabe ainda ao Assistente de Processo Legislativo I e II, coordenados pelo Diretor de Secretaria, providenciar para que:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        seja organizado o arquivo das Comissões técnicas, temporárias, especiais e da Mesa-Diretora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sejam repassadas por protocolo ou em processo, às Presidências das Comissões, todas as informações relativas aos procedimentos em tramitação nas Comissões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            as Comissões temporárias e especiais tenham condições plenas de funcionamento, sendo a elas assegurado o apoio logístico necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              sejam realizados os estudos preliminares das proposições antes da respectiva reunião das Comissões para detectar defeitos de redação ou vício de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade, devendo a Presidência da Câmara fazer anexar, parecer jurídico emanado pelo Assessor Jurídico Parlamentar, orientando o Relator;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                manter arquivados, em pastas próprias, os atos adotados pelas Comissões que não venham a ser anexados aos processos legislativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  todas as ações e providencias regimentais referentes à Comissões da Casa sejam encaminhadas e executadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Incumbe ao Diretor de Secretaria ou a quem a Presidência incumbir fazer a remessa dos processos às diversas Comissões antes de seu retorno ao Plenário, salvo se receber parecer de ilegalidade, inconstitucionalidade ou antijuridicidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Divisão de Publicidade, Comunicação e Cerimonial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Divisão de Publicidade e Comunicação compreende o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo Único. O cargo de Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial é de livre nomeação observando-se os requisitos necessários constantes do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete à Divisão de Publicidade, Comunicação e Cerimonial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e executar atividades na área de comunicação social, assegurando a publicidade dos atos legislativos, conforme orientação da Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                dar publicidade e acompanhar os Vereadores no desempenho de suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  providenciar a publicação de todos os expedientes da Câmara Municipal de Manhumirim conforme o Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal, Legislação Interna da Câmara e correlata, no quadro de avisos, no órgão oficial ou aonde determinar a Presidência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    digitar os textos dos atos para impressão e publicação no órgão oficial da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      preparar, elaborar e acompanhar a impressão do Jornal da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        coordenar a distribuição do órgão oficial da Câmara na cidade de Manhumirim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          encaminhar à Presidência ou a quem por ela determinado amostras de textos a serem publicados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            autorizar, por determinação da Presidência, a impressão do jornal da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              coordenar a publicação de matérias na imprensa falada, sobretudo nas rádios, conforme ordem de serviço expedida pela Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                remeter, com regularidade, a ordem do dia das sessões ordinárias e extraordinárias para a imprensa local e regional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  solicitar, orientar e fiscalizar a realização de campanhas publicitárias produzidas e distribuídas aos veículos de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de rádio, quando for o caso, acompanhando a veiculação dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      assessorar, opinar e propor alternativas sobre divulgações dos atos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cobertura fotográfica de eventos, de reuniões solenes e ordinárias do Poder Legislativo e de demais atos que o envolva publicamente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          acompanhar os Vereadores em visitas de sua função legislativa quando devidamente ordenada pela Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            planejar, organizar e coordenar a realização de eventos realizados pela Casa e todos os atos protocolares para as reuniões solenes, especiais, comemorativas e destinadas a homenagens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              contribuir com a organização de seminários, congressos e palestras de interesse da casa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                redigir minutas da correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  atender na organização de visitas oficiais e recepção de autoridades, cerimônias fúnebres, religiosas e afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    outras atribuições emanadas de ato da Presidência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nenhuma declaração de vereador pode ser publicada sem a sua aprovação prévia e expressa autorização, nos prazos fixados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A impressão e a distribuição do Órgão Oficial depende de autorização da Presidência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Divisão de Serviços Gerais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Divisão de Serviços Gerais compreende o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                cuidar da higiene geral da casa, com limpeza diária do piso, dos móveis, banheiros e paredes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  informar ao responsável sobre as necessidades da cozinha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    preparar lanche, café e suco nos intervalos das sessões da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      manter café segundo ordens da Presidência, inclusive para os funcionários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        servir água potável aos Vereadores durante as reuniões e sessões da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          servir café diretamente aos Vereadores durante as sessões da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            executar outros serviços, segundo ordens da Presidência da Casa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                À Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria, coordenada pelo Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à implantação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar, apreciar e submeter à Presidência, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      acompanhar a Comissão Permanente de Licitação quanto ao controle do custo operacional, execução física, financeira e orçamentária dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          emitir pareceres técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho e em outros processos de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização, guarda de bens ou valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              avaliar o cumprimento das metas previstas na execução dos programas do orçamento da Câmara Municipal de Manhumirim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal ou mesmo antes, e nos casos de inspeções, verificação e tomada de contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  modificar, controlar e dar parecer nas leis orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive da Presidência da Câmara, ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        apoiar o controle externo, exercício de sua missão constitucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          auditar a folha de pagamento mensal, obrigações patronais, bem como todos os empenhos emitidos pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            presidir os trabalhos da Comissão de Controle Interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              realizar, juntamente com o Diretor de Secretaria, o inventário dos bens pertencentes ou que estejam sob a responsabilidade da Câmara Municipal; e,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O cargo de Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria é de livre nomeação, todavia, deve ser preenchido por servidor pertencente ao quadro permanente da Câmara, observando-se ainda os requisitos necessários constantes do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Comissão de Controle Interno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica criado o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Manhumirim, com o objetivo de realizar, em auditorias trimestralmente organizadas, um controle preventivo ou não, em todos os atos e fatos administrativos que geram despesas e arrecadam receitas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica instituída a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Manhumirim, composta de três membros, sendo presidida pelo Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria e relatada por outro membro, que serão servidores e/ou Vereadores da Casa, dentre os que queiram e estejam em condições de se preparar e dela participar, a serem designados através de Portaria, sem ônus adicionais, salvo o cargo de Chefe de Divisão de Controladoria, para executarem o controle preventivo proposto, sendo declarado que o trabalho prestado é de relevante interesse público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caberá aos membros da Comissão de Controle Interno, além das finalidades estabelecidas no art. 7º, contribuir com os órgãos de controle externo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O controle preventivo, a ser realizado, não exime o ordenador da despesa de sua responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo que o mesmo deve analisá-los antes de efetuá-los, de acordo com a legislação pertinente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Do Controle Patrimonial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O controle patrimonial é responsabilidade do Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria, que, anualmente, farão o inventário geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Poderá a Presidência nomear uma Comissão Especial para proceder à conferência dos bens móveis e imóveis da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cada equipamento ou material permanente será etiquetado e cadastrado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cabe ao Chefe de Divisão de Controladoria ou à Comissão Especial de que trata o §1º do artigo anterior informar à Presidência sobre qualquer irregularidade ocorrida com bem móvel ou imóvel da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os formulários a serem utilizados no controle patrimonial são os dos ANEXOS a esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO ARQUIVO DA CÂMARA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Câmara organizará o seu arquivo ativo e morto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O arquivo ativo é composto de todo e qualquer documento ou processo ainda em andamento ou tramitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os processos legislativos que processarem a instrução de projetos de lei, de resolução, de emendas, de lei complementar, de requerimentos, de representações, de indicações, de moções ou qualquer outro serão organizados em pastas individuais e mantidos em locais disponíveis na Secretaria da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O arquivo morto é composto de todo e qualquer documento ou processo já definitivamente concluído, ou arquivado por decisão do Presidente ou do Plenário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O arquivo morto será organizado observando os seguintes procedimentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Abertura de livro básico diretor de arquivo, para registro dos documentos e processos arquivados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Registro do documento ou processo no livro diretor, que informará, dentre outros dados o número de ordem, a identificação, o número da caixa, a data do registro, a assinatura do responsável e ainda conter um espaço para a data da baixa, a assinatura do responsável pela baixa e para observações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Numeração da caixa de arquivo em ordem crescente, a partir de 001 (um) seguido das letras AL (arquivo legislativo), AA (arquivo administrativo), AC (arquivo contábil) e AFFO (Arquivo da Fiscalização Financeira e Orçamentária).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O arquivamento e o desarquivamento de documento ou processo depende de autorização do Presidente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A baixa do documento ou processo no arquivo morto depende de registro e assinatura do servidor responsável
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                À volta do documento ou processo para o arquivo morto implica em registros novos, podendo o mesmo ser encaminhado para a mesma pasta anterior, se for possível.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cabe à Presidência providenciar espaço adequado para a organização do arquivo morto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 41. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O arquivo contábil morto compreende todos os documentos da Câmara que tenham relação com o seu processo de execução orçamentária e de despesas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 42. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O arquivo morto da fiscalização financeira e orçamentária compreende todos os documentos relativos às prestações de contas da Prefeitura Municipal de Manhumirim, encaminhados à Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica normatizado o "Câmara Municipal", como órgão oficial da Câmara Municipal de Manhumirim, para dar publicidade a todas as matérias e documentos oficiais relativos à vida da Câmara, no sentido de cumprir o preceito previsto na Constituição Federal em seu art. 37 e na Constituição do Estado de Minas Gerais em seu art. 13 e demais normas e princípios pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 44. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A publicação das matérias sujeitas a este procedimento se dará no órgão oficial da Câmara, no órgão oficial do Estado de Minas Gerais ou na imprensa regional, se contratada para tanto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria providenciará a aposição de certidão atestando o prazo de publicação de toda e qualquer matéria afixada no quadro de avisos da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A publicação no quadro de avisos não torna desnecessária a publicação no órgão oficial da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Será dada publicidade à agenda oficial e atos de caráter administrativos ou legislativos da Mesa, na representação da Casa, à agenda das comissões e ainda, na íntegra, ou em resumo, sempre que possível, os seguintes: requerimentos à Presidência, despachos da Presidência, decretos legislativos, leis municipais promulgadas pela Presidência, portarias, editais, avisos, regulamentos, extratos de contratos, balancetes financeiros da Câmara, relatórios de que trata a Lei Complementar nº. 101/00, processo de prestações de contas, calendário, atas das reuniões da Câmara e das Comissões, proposições, pareceres das Comissões, dentre outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Órgão Oficial da Câmara, "Câmara Municipal", deverá ser publicado toda primeira segunda-feira de cada mês.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Será dada ordem numérica e cronológica a todos os exemplares, com data de toda primeira segunda-feira do mês.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 48. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A tiragem do "Câmara Municipal" é de 1000 (um mil) exemplares, que devem ser distribuídos gratuitamente às empresas, casas comerciais e entidades religiosas ou de classe de Manhumirim e a quem mais indicar a Mesa Diretora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 49. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Será divulgada em toda edição a composição da Mesa-Diretora da Câmara Municipal que responderá e se responsabilizará pela edição, constando também o nome de todos os vereadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 50. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Será organizado um arquivo na Câmara Municipal, contendo pelo menos 10 (dez) exemplares de cada edição, não podendo este arquivo ser desfeito, a não ser por Resolução Legislativa específica da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 51. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Além da expressão "Câmara Municipal", deverá o jornal trazer sempre em sua fachada principal as expressões: Órgão Oficial da Câmara Municipal de Manhumirim/MG, Distribuição Gratuita, Manhumirim/MG e Participe de nossas reuniões.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 52. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei, a Presidência da Câmara tomará todas as providências para promover o competente registro do Órgão Oficial no competente Cartório de Registro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 53. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica instituída a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Manhumirim, composta de três membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores pertencentes ao quadro permanente da Casa, a serem designados através de Portaria, sem ônus adicionais, para a realização das funções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Comissão é composta de Presidente, Relator e membro vogal que serão designados pela Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DOS SERVIDORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 54. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para a ocupação de todos os cargos da Câmara Municipal de Manhumirim serão observados os seguintes níveis de escolaridade e requisitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Superior em Direito e inscrição no órgão de classe para a função de Assessor Jurídico e Parlamentar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível Superior em Ciências Contábeis e inscrição no órgão de classe para o cargo de Contador/Tesoureiro Geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Superior em qualquer área para o cargo de Diretor de Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível Superior em qualquer área para o cargo de Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível Superior em Comunicação Social e inscrição no órgão de classe para o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ensino Médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Técnico Contábil para o cargo de Assistente de Processo Legislativo I; e,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ensino Médio Geral para o cargo de Assistente de Processo Legislativo II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ensino Fundamental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4ª Série do Ensino Fundamental para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 55. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O quadro de pessoal da Câmara é composto de quadro permanente, com cargos públicos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador Geral e Assessor de Comunicação Institucional e Divulgação Parlamentar que são de livre nomeação e exoneração da Presidência, e Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria que também são de livre nomeação e exoneração pela Presidência, mas que devem ser preenchidos por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 55. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O quadro de pessoal da Câmara é composto de quadro permanente, com cargos públicos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador Geral, Assessor de Comunicação Institucional e Divulgação Parlamentar e o de Assessoria Jurídica e Parlamentar que são de livre nomeação e exoneração da Presidência, e Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria que também são de livre nomeação e exoneração pela Presidência, mas que devem ser preenchidos por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.555, de 21 de maio de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O preenchimento de cargos de provimento efetivo depende de concurso público de provas e títulos, podendo uma Comissão da Câmara, devidamente nomeada por Portaria se responsabilizar pelo seu encaminhamento prático, sendo que a elaboração, aplicação e correção das provas podem ser terceirizadas, nos termos da lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 56. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          remuneração a ser atribuída aos cargos da Estrutura Administrativa da Câmara obedecerá aos critérios definidos no Anexo I constante da presente Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os servidores da Câmara Municipal de Manhumirim são contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, gerida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, nos termos e condições previstos na legislação federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 57. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              servidor efetivo terá o seu vencimento suspenso quando da nomeação para cargo de livre nomeação, percebendo a partir daí a remuneração do novo cargo ocupado, sendo, porém, que o cálculo das vantagens por tempo de serviço terá por base a remuneração do seu respectivo cargo efetivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A carga horária semanal dos servidores da Câmara é 30 (trinta) horas semanais, salvo o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial cuja jornada é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 58. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A carga horária semanal dos servidores da Câmara é 30 (trinta) horas semanais, salvo o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial cuja jornada é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, e o cargo de Assessoria Jurídica e Parlamentar cuja jornada é de 10 (dez) horas semanais ou a critério do Presidente da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.555, de 21 de maio de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aplica-se no caso dos plantões matinais e sessões extraordinárias o regime de compensação de horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Presidência, através de Portaria, determinará as formas de cumprimento da carga horária, os regimes de plantão e as formas de compensação no prazo de 15 (quinze) dias após a vigência desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        É indispensável a assinatura do ponto no horário de início e término do expediente, com uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Presidência poderá instituir o sistema de relógio de ponto ou ponto eletrônico, inclusive com horário flexível, se a situação o permitir, desde que cumprida toda a jornada diária estabelecida.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 5º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O não comparecimento do servidor implica no corte da carga horária equivalente, calculada na base de 135 (cento e trinta e cinco) horas mensais, devendo ser feita uma proporção direta incluindo o descanso remunerado do Sábado e do Domingo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 59. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em até 15 (quinze) dias da publicação da presente Lei a Presidência expedirá ato administrativo de reenquadramento dos servidores da Câmara nas suas novas situações, resultantes das transformações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 60. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nenhuma vantagem, direito ou adicional, de qualquer natureza, poderá entrar em vigor antes da publicação na imprensa oficial escrita, salvo em casos de urgência ou emergência comprovados, obedecendo-se, no mínimo, os seguintes procedimentos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Requerimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Relatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Despacho deferitório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Remessa de informe de alteração à contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 61. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para cada servidor será organizada a pasta funcional contendo toda a documentação pessoal, a qualificação para o cargo exigida pelo edital do concurso, laudo médico apresentado, requerimentos, pareceres, despachos, publicações, memorandos, dentre outros, organizados na seqüência cronológica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 62. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O servidor que receber e manter chave de portas de saídas ou internas da Câmara sob sua guarda chave da Câmara deverá assinar termo de responsabilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 63. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica assegurado aos servidores públicos, cumpridas as determinações do art. 37, inciso II e artigo 41 da Constituição Federal, as vantagens previstas na presente Lei e em especial no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manhumirim no que lhe for compatível.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 64. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A escala anual de férias, elaborada pelo Diretor de Secretaria, após ouvido o Servidor, será publicada sempre até o dia 30 de outubro do ano em curso para o ano subseqüente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A escala, após homologada pela Presidência, será dada a conhecimento do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É permitida a substituição temporária de servidor em licença prevista nos termos da legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O pagamento de horas extras depende de autorização expressa da Presidência da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 67. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Presidência da Câmara não poderá conceder reajuste, aumento ou qualquer outra vantagem a servidor público na hipótese dos custos computáveis da folha ultrapassar os limites definidos da Lei Complementar nº. 101/2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO SISTEMA DE PROMOÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica ainda instituído o sistema de promoção, representado pelo princípio da antiguidade no serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Entende-se por promoção ou adicional por tempo de serviço, a promoção horizontal e ou qüinqüênios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 69. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A promoção horizontal compreende o acréscimo percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo em que é exercido pelo servidor ou seu cargo original quanto exercer outra função, que poderá ocorrer até o limite máximo de 10 (dez) promoções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para obter a promoção horizontal, deverá o servidor cumprir ou ter cumprido 03 (três) anos de estágio probatório no exercício do cargo, para obter a primeira promoção. Após este período, a promoção ocorrerá continuamente de dois em dois anos respeitando o limite máximo fixado no caput deste artigo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para obter a promoção horizontal poderá, ainda, o servidor especializar-se em sua atividade profissional com realização de cursos, os quais não possuía na época do ingresso no serviço público municipal, desde que o curso seja de nível imediatamente superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 70. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Será paga gratificação qüinqüenal a todos os servidores da Câmara que contem ou vierem a contar 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de serviço público completos, contínuos ou não, prestados à Câmara Municipal à razão de: 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento), 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento), 50% (cinqüenta por cento), 60% (sessenta por cento) e 70% (setenta por cento), respectivamente, sobre a remuneração básica do cargo de provimento efetivo em que é lotado o servidor ou seu cargo original quanto exercer outra função, com exceção do salário família.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O qüinqüênio percebido não incorpora ao vencimento para efeitos de cálculo do adicional posterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 71. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para obter o adicional por tempo de serviço, deverá o servidor cumprir no exercício do cargo, além do prazo mencionado, os seguintes requisitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              não ter mais de 15 (quinze) faltas justificadas no período; e,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 72. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor que, a serviço, se afastar do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção tendo por base a distância entre a sede do Município e o local do serviço, observado o anexo VIII que compõe a presente Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 72. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Manhumirim que, a serviço, se afastar do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada e alimentação tendo por base a distância entre a sede do Município e o local do serviço, observado o anexo VIII que compõe a presente Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.367, de 29 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.367, de 29 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o funcionário não fará jus às diárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nos valores das diárias estão incluídos pernoites e alimentação, sendo facultativo a cobrança de uma diária adicional, com apresentação de justificativa, se o percurso de ida e volta for superior a oito (08) horas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.367, de 29 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As passagens de ônibus e avião serão reembolsadas mediante comprovantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.367, de 29 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica o Presidente autorizado a contratar viagens de táxi ou Veículos acima de 10 passageiros, sempre que for necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.367, de 29 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 5º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Se as viagens ocorrerem em veículo próprio, estas devem ser autorizadas pelo Presidente através de requisição de combustível e apresentação da nota fiscal correspondente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.367, de 29 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 5 (cinco) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 73. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Vereador e Servidor da Câmara Municipal de Manhumirim que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 5 (cinco) dias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.367, de 29 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na hipótese de o servidor retornar a sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na hipótese de o Vereador e o servidor Câmara Municipal de Manhumirim retornar a sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.367, de 29 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 74. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Câmara Municipal e suas repartições funcionarão em sua sede, sito à praça Getúlio Vargas, 20, centro, exceto no dias das Sessões da Câmara, no seguinte regime e horários:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das 8:00 horas às 12:00 horas, com intervalos de quinze minutos para café, com serviço interno e protocolo de documentos; e,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das 12:00 horas às 18:00 horas, com intervalo de quinze minutos para café, com atendimento ao público e protocolo de documentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nos dias das sessões da Câmara, o horário de funcionamento será das 8:00 horas 12:00 horas com serviço interno e protocolo de documentos e das 12:00 às 18:00 horas com atendimento ao público e protocolo de documentos; e também, das 18:30 horas até o término da sessão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA EXIBIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 75. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O requerimento de documentos à Câmara é disciplinado pela legislação aplicável e por esta Lei, uma vez que a responsabilidade por tais papéis é da Presidência da Casa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 76. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Qualquer documento pode ser disponibilizado para o Vereador ou cidadão, por cópia xerox, salvo pedido de vista ou carga em processo legislativo, desde que haja:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              requerimento escrito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                despacho da Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ofício de encaminhamento ou recibo em livro próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA CESSÃO DO PLENÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A cessão do Plenário para reuniões dos partidos políticos é obrigatória nos termos do art. 51 da Lei Federal nº. 9.096/95.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 78. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O empréstimo das dependências do Plenário para reuniões depende de requerimento à Presidência e o deferimento é possível se constatado o interesse público ou social.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em qualquer dos casos deve haver a assinatura de termo de responsabilidade pelos eventuais danos causados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS ATAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 79. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As atas do plenário, da Mesa e das Comissões podem ser redigidas em livro próprio ou impressas em microcomputador e organizadas na forma de Resolução Legislativa específica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 80. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam, a partir desta data, revogadas todas as resoluções legislativas que autorizaram à Presidência da Câmara a fazer nomeações para o cargo de Secretário Geral ou outros no mesmo sentido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 81. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica a Presidência da Câmara autorizada a efetuar contratação temporária de substituto dos ocupantes dos cargos de Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Controladoria, por serem estes cargos ocupados por nomeação entre servidores do quadro permanente da Casa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 82. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Deverá o Diretor de Secretaria, em sessenta dias da promulgação e publicação desta Lei, levantar todos os direitos, adicionais e vantagens não requeridos ou não concedidos e concluir por relatório, encaminhando à Mesa para encaminhamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 83. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Deverá o Diretor de Secretaria, em sessenta dias da promulgação e publicação desta Lei, preparar a remessa ao Tribunal de Contas de todas as informações relativas à admissão de pessoal, que não tenha sido encaminhada a partir do ano de 2003.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 84. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Presidência da Câmara poderá determinar outras funções aos servidores da Casa e, em casos excepcionais, a Vereadores, por meio de portaria, para cumprir funções de diversas naturezas, no sentido de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estruturar comissões para compras, contratações, permanentes ou especiais de licitação, de levantamento de bens, de avaliação, de controle interno, dentre outras; e,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              outras tarefas semelhantes e da mesma natureza.

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Vereador participa destas Comissões somente se expressamente aceitar a função, não implicando, com isso, remuneração adicional, direito a horas extras, ou qualquer outro benefício ou vantagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 85. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para os servidores da Casa poderá, em casos excepcionais, ser autorizado o pagamento de horas extras com um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 86. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei será regulamentada mediante portaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 87. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os Anexos de I a XIII são parte integrante da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 88. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01º (primeiro) de outubro de 2003.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 89. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Legislativas de números 9/94, 14/94, 152/98, 205/01 e 208/01.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Manhumirim, 27 de fevereiro de 2004.




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VEREADORA TEREZINHA LAMY ZALUAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS CARGOS, VENCIMENTOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ORGÃOCARGO PÚBLICOVENCIMENTO BÁSICO (VB)SÍMB.Nº.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRACONTADOR/TESOUREIRO GERALR$ 1.270,00CTG01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA GERALDIRETOR DE SECRETARIAR$ 900,00DS01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. DIV. SECRETARIA LEGISLATIVAASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO IR$ 700,00APL-I01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO IIR$ 480,00APL-II03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIALASSESSOR DE COM. INSTITUCIONAL, DIV. PARLAMENTAR E CERIMONIALR$ 790,00ACC01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DIV. SERVIÇOS GERAISAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISR$ 240,00ASG02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIACHEFE DE DIVISÃO DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONTROLADORIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 900,00CT01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ORGÃOCARGO PÚBLICOVENCIMENTO BÁSICO (VB)SÍMB.Nº.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRACONTADOR/TESOUREIRO GERALR$ 1.270,00CTG01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA GERALDIRETOR DE SECRETARIAR$ 900,00DS01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. DIV. SECRETARIA LEGISLATIVAASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO IR$ 700,00APL-I01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO IIR$ 480,00APL-II04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIALASSESSOR DE COM. INSTITUCIONAL, DIV. PARLAMENTAR E CERIMONIALR$ 790,00ACC01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIV. SERVIÇOS GERAISAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISR$ 240,00ASG02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIACHEFE DE DIVISÃO DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CONTROLADORIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 900,00CT01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.314, de 11 de novembro de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ORGÃOCARGO PÚBLICOVENCIMENTO BÁSICO (VB)SÍMB.Nº.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRACONTADOR GERALR$ 3.042,50CTG01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR ASSESSOR JURÍDICOR$ 2.400,00AJ01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIA GERALDIRETOR DE SECRETARIAR$ 2.158,18DS01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. DIV. SECRETARIA LEGISLATIVAASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO IR$ 1.676,97APL-I01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO IIR$ 1.236,01APL-II03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIALASSESSOR DE COM. INSTITUCIONAL, DIV. PARLAMENTAR E CERIMONIALR$ 2.034,05ACC01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIV. SERVIÇOS GERAISAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISR$ 687,42ASG02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIACHEFE DE DIVISÃO DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONTROLADORIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 2.158,18CT01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.555, de 21 de maio de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Data Supra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VEREADORA TEREZINHA LAMY ZALUAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ÓRGÃOCARGO PÚBLICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETARIA GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. DIV. DE SERVIÇOS GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. DIV. DE SECRETARIA LEGISLATIVAASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Data Supra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VEREADORA TEREZINHA LAMY ZALUAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓRGÃOCARGO PÚBLICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRACONTADOR/TESOUREIRO GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA GERALDIRETOR DE SECRETARIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIACHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÓRGÃOCARGO PÚBLICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRACONTADOR/TESOUREIRO GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTARASSESSOR JURÍDICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA GERALDIRETOR DE SECRETARIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIACHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.555, de 21 de maio de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Data Supra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VEREADORA TEREZINHA LAMY ZALUAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTO AOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ATUAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIO GERALDIRETOR DE SECRETARIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIO EXECUTIVO IASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETÁRIO EXECUTIVO IIASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Data Supra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VEREADORA TEREZINHA LAMY ZALUAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTO AOS SERVIDORES EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SERVIDORSITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ATUAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GIOVANNI ROCHA DE OLIVEIRASECRETÁRIO EXECUTIVO IASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FRANCES LEY MELLOSECRETÁRIO EXECUTIVO IIASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Data Supra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VEREADORA TEREZINHA LAMY ZALUAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO SINTETICA DOS CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONTADOR/TESOUREIRO GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      JORNADA DE TRABALHOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30 HORAS/SEMANAISCTG-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÁREA DE RECRUTAMENTOPROCESSO SELETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AMPLALIVRE NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • o empenho, a escrituração orçamentária e balanços, além de balancetes mensais, conferências e controle geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • preparar a prestação de contas do exercício financeiro nos prazos legais e fornecer os elementos financeiros, orçamentários e patrimoniais para a elaboração do relatório anual da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • manter e organizar o arquivo contábil da Câmara Municipal dentro das normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mantendo sempre os documentos em duas vias, uma destinada ao arquivo e outra ao Tribunal de Contas quanto solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • preparar a proposta orçamentária, em tempo hábil, encaminhando-se ao Diretor de Secretaria ou à Presidência, com a exposição de motivos observando as instruções dos órgãos superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • executar, nos estreitos limites da lei nº. 4.320/64, o orçamento da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • controlar e manter em dia a dívida da Câmara, informando à Presidência qualquer movimentação ou alteração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • receber e informar, a tempo e hora, a Comissão de Controle Interno, durante os seus trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • requisitar os materiais necessários ao seu trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • publicar os relatórios e informes como determina a LC nº. 101/2000;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • registrar os atos e fatos administrativos dos quais possam derivar direitos e obrigações para o legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • escriturar os registros contábeis dos sistemas financeiros, orçamentários e econômicos do Legislativo, observando e fazendo observar a legislação vigente sobre normas gerais de direito financeiro e orçamentário e instruções dos órgãos superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • elaborar os balancetes mensais, até o dia 10 de cada mês, referente ao anterior e remetendo-os à publicação na imprensa escrita, após remetê-los à publicação no quadro de avisos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        elaborar e publicar os balancetes dos gastos conforme determina a Constituição Estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • registrar e inventariar, com a colaboração do Diretor de Secretaria e segundo orientações do TCEMG ou da Assessoria Jurídica, os bens patrimoniais da Câmara, ou se for o caso, colaborar com a Comissão para isto designada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • conferir a classificação da receita e da despesa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • rever o quadro de despesas da Casa, sempre que for determinado pela Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • fazer reservas orçamentárias, quando determinado ou em processo de compra regular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • emitir primeiras vias de notas de empenho e outros documentos, segundo despachos competentes, exarados nos respectivos processos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • receber e depositar, se for o caso, as transferências e repasse de verbas do Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • programar os pagamentos da Câmara nas datas determinadas, evitando o pagamento de multas, juros e correções monetárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • averiguar, em liquidação ou não, a regularidade dos documentos comprobatórios de despesas encaminhados à Câmara, solicitando diligências para a correção de irregularidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • emitir guias de recolhimento de valores a quem de direito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • extrair certidões relativas à sua pasta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • assinar o empenho e liquidação de despesas, esta à vista da nota de recebimento ou em recebimento de materiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • assessorar à Comissão própria, em estudo de matéria financeira e orçamentária, se ordenado pelo Presidente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • emitir certidões com respeito à disponibilidade financeira e a previsão de dotação orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • realizar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e o estudo da viabilidade orçamentária e financeira de Projetos de Lei ou Resolução à pedido da Presidência; e,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • executar outras atribuições por ordem do Presidente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        JORNADA DE TRABALHOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10 HORAS/SEMANAISAJ-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ÁREA DE RECRUTAMENTOPROCESSO SELETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AMPLALIVRE NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • prestar assessoria e consultoria através de pareceres sobre os assuntos jurídicos colocados ao seu exame pela Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • emitir pareceres em todos os anteprojetos, projetos de Lei e projetos de Resolução que tramitarem pela casa legislativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • coordenar, controlar, superintender e executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Elaborar minutas de contratos, convênios e escrituras em que for parte a Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Orientar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara no sentido de que sejam observados os preceitos da Lei Federal nº. 8.666/93;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        •  representar a Câmara nas causas em que seja autora, ré, opoente, interveniente ou assistente em processos administrativos ou judiciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        •  Assistir as Comissões Permanentes, temporárias e especiais da Câmara Municipal naquilo em que for solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência ou Mesa Diretora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CURSO SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.555, de 21 de maio de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DE SECRETARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JORNADA DE TRABALHOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30 HORAS/SEMANAISDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÁREA DE RECRUTAMENTOPROCESSO SELETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LIMITADALIVRE NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • acompanhar a execução orçamentária, apresentando à Presidência da Câmara quaisquer irregularidades verificadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • controlar eventuais dívidas da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • registrar os atos e fatos administrativos dos quais possam derivar direitos e obrigações para a Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • auxiliar o Chefe de Divisão de Controladoria nas suas competências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de acordo com as deliberações da Mesa Diretora, sob a direção da Presidência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • fazer o controle e acompanhamento dos recursos humanos, atualizando pastas, processos administrativos para concessão de benefícios, adicionais e direitos, elaborar o quadro de apuração de freqüência, livro de ponto, dentre outras funções inerentes ao pessoal da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • o controle do livro de ponto e, na falta de serviço de pessoal, elaborar o Quadro de Apuração de Freqüência para remessa à contabilidade, no sentido de que seja a folha liquidada para posterior pagamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • desenvolver atividades de elaboração, divulgação e execução de concursos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • elaborar anualmente avaliação de desempenho dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • manter rigorosamente atualizados os registros funcionais de todos os servidores da Câmara Municipal em pastas individuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • acompanhar os recolhimentos à previdência social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • apurar o tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito, inclusive fornecimento de certidões de tempo de serviço, quando autorizado pela Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • manter arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • elaborar a escala de férias dos servidores da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • tomar as decisões cabíveis frente às irregularidades que se relacionem com o pessoal da Câmara, após ouvir a Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • examinar e opinar sob estudos e projetos de lei relativos a cargos e vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • remeter ao TCE as informações relativas à admissão e movimentação de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • coordenar o trabalho da assistência legislativa aos Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • distribuir e controlar o andamento de todos os processos em tramitação na Câmara, inclusive fazendo-os andar nas Comissões pertinentes, a partir de ordem superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • distribuir as proposições conforme o Regimento Interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • orientar e superintender a política de arquivamento da Câmara Municipal, propondo regras e normas para os arquivos ativo e morto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • fazer acompanhamento da tramitação de processo legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • prestar as informações aos interessados sobre o andamento de processo por ordem da Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • controlar a seqüência cronológica e numérica dos atos e processos administrativos e legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • propor à Mesa Diretora da Câmara sugestões de normas regulamentares necessárias ao trabalho da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • acompanhar e fazer cumprir os prazos legais e regimentais sob pena de responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa Diretora, aplicáveis na administração, sob sua direção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • manter organizada a Biblioteca da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • manter e fazer manter sigilo sobre a correspondência e atos oficiais, sob pena de responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • numerar e rubricar os processos em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • superintender os serviços de todas as subdivisões da Câmara, registrando ocorrências e as encaminhando à Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • fazer chegar aos Senhores Vereadores as correspondências entregues na Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • acompanhar e garantir o funcionamento da Comissão de Controle Interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • receber, encaminhar e diligenciar junto à Presidência, pelo atendimento das requisições de material de consumo e prestação de serviços solicitadas pelos servidores e/ou vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • controlar os serviços de xerox, portaria, telefonia, copa, limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e todas as compras de mercadorias, serviços, bem como contratação de obras que forem se efetivar pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • desenvolver todos os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação – CPL;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • controlar entrada, saída e estoque de materiais de consumo da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • inventariar juntamente com o Chefe de Divisão de Controladoria os bens patrimoniais da Câmara, bem como controlar sua movimentação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • organizar e controlar o arquivo de Leis, Resoluções, Portarias e Decretos Legislativos, da legislação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • outras atribuições formalizadas por meio de Ordens de Serviços, Portarias ou outros instrumentos legais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SER SERVIDOR EFETIVO / MEMBRO DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            JORNADA DE TRABALHOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25 HORAS/SEMANAISCSS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ÁREA DE RECRUTAMENTOPROCESSO SELETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AMPLALIVRE NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e executar atividades na área de comunicação social, assegurando a publicidade dos atos legislativos, conforme orientação da Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • dar publicidade e acompanhar os Vereadores no desempenho de suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • providenciar a publicação de todos os expedientes da Câmara Municipal de Manhumirim conforme o Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal, Legislação Interna da Câmara e correlata, no quadro de avisos, no órgão oficial ou aonde determinar a Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • digitar os textos dos atos para impressão e publicação no órgão oficial da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • preparar, elaborar e acompanhar a impressão do Jornal da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • coordenar a distribuição do órgão oficial da Câmara na cidade de Manhumirim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • encaminhar à Presidência ou a quem por ela determinado amostras de textos a serem publicados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • autorizar, por determinação da Presidência, a impressão do jornal da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • coordenar a publicação de matérias na imprensa falada, sobretudo nas rádios, conforme ordem de serviço expedida pela Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • remeter, com regularidade, a ordem do dia das sessões ordinárias e extraordinárias para a imprensa local e regional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • solicitar, orientar e fiscalizar a realização de campanhas publicitárias produzidas e distribuídas aos veículos de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de rádio, quando for o caso, acompanhando a veiculação dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • assessorar, opinar e propor alternativas sobre divulgações dos atos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • cobertura fotográfica de eventos, de reuniões solenes e ordinárias do Poder Legislativo e de demais atos que o envolva publicamente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • acompanhar os Vereadores em visitas de sua função legislativa quando devidamente ordenada pela Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • planejar, organizar e coordenar a realização de eventos realizados pela Casa e todos os atos protocolares para as reuniões solenes, especiais, comemorativas e destinadas a homenagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • contribuir com a organização de seminários, congressos e palestras de interesse da casa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • redigir minutas da correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • atender na organização de visitas oficiais e recepção de autoridades, cerimônias fúnebres, religiosas e afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • outras atribuições emanadas de ato da Presidência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CURSO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              JORNADA DE TRABALHOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30 HORAS/SEMANAISCT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÁREA DE RECRUTAMENTOPROCESSO SELETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LIMITADALIVRE NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacionaldos órgãos da administração direta e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                indireta, com vistas à implantação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • elaborar, apreciar e submeter à Presidência, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • acompanhar a Comissão Permanente de Licitação quanto ao controle do custo operacional, execução física, financeira e orçamentária dos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • emitir pareceres técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho e em outros processos de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização, guarda de bens ou valores públicos e de todo aquele que, por
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ação ou omissão, der causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • avaliar o cumprimento das metas previstas na execução dos programas do orçamento da Câmara Municipal de Manhumirim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal ou mesmo antes, e nos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                casos de inspeções, verificação e tomada de contas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • modificar, controlar e dar parecer nas leis orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive da Presidência da Câmara, ao final de sua gestão, quando não prestados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                voluntariamente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • apoiar o controle externo, exercício de sua missão constitucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • auditar a folha de pagamento mensal, obrigações patronais, bem como todos os empenhos emitidos pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • presidir os trabalhos da Comissão de Controle Interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • realizar, juntamente com o Diretor de Secretaria, o inventário dos bens pertencentes ou que estejam sob a responsabilidade da Câmara
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Municipal; e,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SER SERVIDOR EFETIVO / MEMBRO DO QUADRO PERMANENTE DA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CÂMARA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO SINTETICA DOS CARGOS DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  JORNADA DE TRABALHOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30 HORAS/SEMANAISAPL-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÁREA DE RECRUTAMENTOPROCESSO SELETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AMPLACONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  E/OU PROVAS E TÍTULOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • registrar em livro próprio e se for o caso por meio impresso as Leis Municipais, emendas à Lei Orgânica, Resoluções, Decretos Legislativos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Termos de Compromisso, Termos de Posse, atos da Presidência, Declaração de Bens, Regulamentos, Portarias, Instruções, Orientações,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pareceres, Extratos de Contratos, bem como outros atos se ordenado pela Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • atender aos Vereadores em suas necessidades, para eles redigindo correspondências, ofícios, respostas, representações, requerimentos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    projetos de lei, projetos de resolução, indicações, moções, projetos de emenda à Lei Orgânica Municipal, dentre outras proposições, desde que tenham relação direta com o exercício do mandato eletivo, em processos legislativos ou de fiscalização, sempre atendendo a ordem de protocolo dos pedidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • minutar e redigir os pareceres das Comissões a pedido do Relator;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • preparar e fazer chegar as convocações das sessões da Câmara, das Comissões e da Mesa aos seus membros, conforme determinação do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Presidente e com antecedência regimental; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • realizar as diligências determinadas pela Presidência da Câmara, das Comissões ou a pedido dos Relatores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • preparar a Redação Final de todas as proposições sujeitas a este procedimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • acessar à Internet e recolher informações necessárias ao andamento da Câmara; e,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • outras funções que lhes forem atribuídas pela Presidência ou pelo Diretor de Secretaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ENSINO TÉCNICO CONTÁBIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    JORNADA DE TRABALHOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30 HORAS/SEMANAISAPL-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÁREA DE RECRUTAMENTOPROCESSO SELETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AMPLACONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    E/OU PROVAS E TÍTULOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • protocolar os documentos e proposições encaminhadas à Câmara ou por ela expedida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • atender aos Vereadores em todas as suas necessidades, para eles redigindo correspondências, ofícios, respostas, representações, requerimentos, projetos de lei, projetos de resolução, indicações, moções, projetos de emenda à Lei Orgânica Municipal, dentre outras proposições, desde que tenham relação direta com o exercício do mandato eletivo, em processos legislativos ou de fiscalização, sempre atendendo a ordem de protocolo dos pedidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • minutar e redigir os pareceres das Comissões a pedido do Relator;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • preparar e fazer chegar as convocações das sessões da Câmara, das comissões e da Mesa aos seus membros, conforme determinação do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Presidente e com a antecedência regimental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • realizar as diligências determinadas pelo Presidente da Câmara, das Comissões ou a pedido dos relatores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • lavrar atas circunstanciadas das Reuniões do Plenário da Câmara, da Mesa ou das Comissões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • preparar os extratos de atas ou súmula das sessões para publicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • ler, em parte e no que for necessário, regularmente o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e fazer os recortes de interesse do Município de Manhumirim, dando-os a conhecimento à Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • auxiliar na Produção, Confecção e Distribuição do Órgão Oficial da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • outras funções que lhes forem atribuídas pela Presidência ou pelo Diretor de Secretaria. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      JORNADA DE TRABALHOSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30 HORAS/SEMANAISASG-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÁREA DE RECRUTAMENTOPROCESSO SELETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AMPLACONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      E/OU PROVAS E TÍTULOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • cuidar da higiene geral da casa, com limpeza diária do piso, dos móveis, banheiros e paredes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • informar ao responsável sobre as necessidades da cozinha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • preparar lanche, café e suco nos intervalos das sessões da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • manter café segundo ordens da Presidência, inclusive para os funcionários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      •  servir água potável aos Vereadores durante as reuniões e sessões da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • servir café diretamente aos Vereadores durante as sessões da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • executar outros serviços, segundo ordens da Presidência da Casa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INTERVALO DE DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO VALOR EM REAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DE 0 A 100 KM. R$ 20,00 (VINTE REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DE 101 A 200 KMR$ 30,00 (TRINTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DE 201 A 300 KM.R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DE 301 A 400 KM.R$ 60,00 (SESSENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DE 401 A 500 KM.R$ 70,00 (SETENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DE 501 A 800 KM.R$ 80,00 (OITENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DE 801 A 1.200 KM.R$ 90,00 (NOVENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ACIMA DE 1.200 KM.R$ 100,00 (CEM REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INTERVALO DE DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO VALOR EM REAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DE 0 A 100 KM. R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DE 101 A 200 KMR$ 75,00 (SETENTA E CINCO REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DE 201 A 300 KM.R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DE 301 A 400 KM.R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DE 401 A 500 KM.R$ 175,00 (CENTO E SETENTA E CINCO REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DE 501 A 800 KM.R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DE 801 A 1.200 KM.R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ACIMA DE 1.200 KM.R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.314, de 11 de novembro de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              INTERVALO DE DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO VALOR EM REAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DE 0 A 100 KM. R$ 100,00 (CEM REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DE 101 A 200 KMR$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DE 201 A 300 KM.R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DE 301 A 400 KM.R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DE 401 A 500 KM.R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DE 501 A 800 KM.R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DE 801 A 1.200 KM.R$ 410,00 (QUATROCENTOS E DEZ REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ACIMA DE 1.200 KM.R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.367, de 29 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INTERVALO DE DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO VALOR EM REAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DE 0 A 100 KM. R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DE 101 A 200 KMR$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DE 201 A 300 KM.R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DE 301 A 400 KM.R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DE 401 A 500 KM.R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DE 501 A 800 KM.R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DE 801 A 900 KM.R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ACIMA DE 900 KM.R$ 670,00 (SEISCENTOS E SETENTA REAIS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.583, de 03 de maio de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Data Supra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VEREADORA TEREZINHA LAMY ZALUAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO CONTROLE DE BENS MÓVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESTADO DE MINAS GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INVENTÁRIO GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Exercício:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº. Série

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Data da  Aquisição E N.F.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor da Aquisição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Situação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O/B/R/I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Observações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ______/__________/_____

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ass. Diretor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ass. Membro da Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Visto da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Legenda: O – Ótimo / B – Bom / R – Regular / I - Inservível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Data Supra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VEREADORA TEREZINHA LAMY ZALUAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO CONTROLE DE BENS IMÓVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTADO DE MINAS GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INVENTÁRIO GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Exercício:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            BENS IMÓVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº. Do

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prot.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (CRI)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Localização do Imóvel

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área (Há/m2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dono Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Forma de Aquisição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (C/D/P)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Valor da Aquisição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº. Registro no CRI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Obs.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ______/__________/_____

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ass. Diretor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ass. Membro da Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Visto da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Legenda: C – Compra / P – Permuta / D - Doação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Data Supra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VEREADORA TEREZINHA LAMY ZALUAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA BAIXA DE BENS MÓVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESTADO DE MINAS GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INVENTÁRIO GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Exercício:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA BAIXA DE BENS MÓVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº. Série

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Data da  Aquisição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor da Aquisição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motivo da Baixa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (I, II, III, IV, V)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Observações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ______/__________/_____

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ass. Membro da Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Visto da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Legenda: I – Bem Inservível inutizado / II – Bem Inservível Leiloado / III – Bem Transferido ou Cedido / IV – Bem não Encontrado /   V – Outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Data Supra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VEREADORA TEREZINHA LAMY ZALUAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESTADO DE MINAS GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Divisão de Controladoria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Comissão de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Trimestre:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Natureza da Despesa (Elemento):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1] Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1] Equipamento e Material

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Permanente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1] Outros Serviços e Encargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1] Remuneração de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pessoais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1] Encargos Sociais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1] Outras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Se Outras, Especificar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Total das Despesas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ __________,___

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por Extenso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conclusão quanto à Regularidade Formal:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1]  As despesas resultaram de processo regular, com existência de crédito orçamentário e dentro dos limites autorizados por lei, tendo, ainda, sido executadas obedecendo as exigências legais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1]  As despesas resultaram de processos irregulares, inexistindo crédito orçamentário aprovado regularmente e sem observância das regras legais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na última hipótese, apontar as Irregularidades Detectadas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conclusão quanto à Regularidade Material (Adimplemento Completo do Contrato):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1]  O Objeto foi devidamente executado, nos termos do contrato, inadimplência alguma existindo em desfavor do favorecido ou do poder público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1]  O objeto não foi devidamente executado, conforme contratado, existindo inadimplências e/ou pendências em desfavor da contratante.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1]  O objeto foi parcialmente executado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nas duas últimas hipóteses, apontar as Irregularidades Detectadas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diligências e Providências Sugeridas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1]  Juntar os seguintes Documentos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ___________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ___________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Medidas Sugeridas para Corrigir as Irregularidades Detectadas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RELATÓRIO FINAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quanto ao Cumprimento das Metas do Orçamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1]  As Metas do Orçamento foram cumpridas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1]  As Metas do Orçamento não foram cumpridas. objeto não foi devidamente executado, conforme contratado, existindo inadimplências e/ou pendências em desfavor da contratante.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quanto à Legalidade dos atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1]  Gestão Regular e Eficaz

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1]  Gestão Irregular e Ineficaz.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quanto às Operações de Crédito, Avais e Garantias:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        [1]  Não Existem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Comissão de Controle Interno:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VEREADORA TEREZINHA LAMY ZALUAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA ESCOLARIDADE NECESSÁRIA PARA O ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIVISÃOCARGO PÚBLICO ESCOLARIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIA GERALDIRETOR DE SECRETARIA ENSINO SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIACHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIAENSINO SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAISAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               MOTORISTA4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL CNH, categoria “B”
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIVISÃO DE SECRETARIA LEGISLATIVASECRETÁRIO LEGISLATIVO IENSINO TÉCNICO EM CONTABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               SECRETÁRIO LEGISLATIVO IIENSINO MÉDIO GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIVISÃO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TESOURARIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONTADOR GERAL TESOUREIROCURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              COM REGISTRO NO CRCMG
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIVISÃO DE PUBLICAÇÃO E COMUNICAÇÃOASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E DIVULGAÇÃOPARLAMENTARCURSO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM REGISTRO NA CORPORAÇÃO PRÓPRIA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Data Supra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vice-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VEREADORA TEREZINHA LAMY ZALUAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretária