Ordem do Dia/Expediente: 9 - Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2023 em 2453ª Ordinária da 22ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura (2453ª Ordinária da 22ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2023
DISPÕE SOBRE AIMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N.º 14.434/2022, CONDICIONANDO A VIGÊNCIA AO INÍCIO DOS REPASSES DO GOVERNO FEDERAL.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Trata-se do Projeto de Lei nº 005/2023, de 16 de fevereiro de 2023, autoria do Prefeito Municipal, que, “Dispõe sobre Implementação do piso nacional dos enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem ao disposto na Lei Federal nº. 14.434/2020, condicionado a vigência ao início dos repasses do Governo Federal”.
Verifica-se que após a aprovação do referido projeto o Chefe do Executivo no uso das suas atribuições legais vetou o parágrafo único do artigo 1º, ponto esse que sofreu modificações quanto da tramitação nesta casa de Leis.
O veto apresentado retirou totalmente o parágrafo único do artigo 1º, verificando que a modificação imposta no artigo 4º por esta casa foi mantida, o que no entender desta comissão não prejudicou quanto a intenção almejada por esta Edilidade.
Sendo assim, a retirado do texto em comento deve ser mantida conforme justificado junto as razoes do veto.
Verifica-se que após a aprovação do referido projeto o Chefe do Executivo no uso das suas atribuições legais vetou o parágrafo único do artigo 1º, ponto esse que sofreu modificações quanto da tramitação nesta casa de Leis.
O veto apresentado retirou totalmente o parágrafo único do artigo 1º, verificando que a modificação imposta no artigo 4º por esta casa foi mantida, o que no entender desta comissão não prejudicou quanto a intenção almejada por esta Edilidade.
Sendo assim, a retirado do texto em comento deve ser mantida conforme justificado junto as razoes do veto.