1 - Requerimento nº 39 de 2023
Autor: Mário Sidney Nolasco Júnior
Número de Protocolo: 209
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REQUER: informações sobre obras em execução.
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Aprovado
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2 - Requerimento nº 40 de 2023
Autor: Mário Sidney Nolasco Júnior
Número de Protocolo: 210
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REQUER: informações ao Setor responsável pelos convênios com iluminação pública.
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Aprovado
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3 - Indicação nº 90 de 2023
Autor: Xandinho
Número de Protocolo: 203
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Indica drenagem do córrego e captação da rede de esgoto das residências aos fundos da Rua Marcelo Ferreira Bolsone e Loteamento Belo Vale no Bairro Vila Rica e Bairro de Lourdes.
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Aprovado
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4 - Indicação nº 91 de 2023
Autor: Xandinho
Número de Protocolo: 204
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Indica recapeamento do asfaltamento da Rua Durandé no entroncamento com a Rua Nunes da Rosa, e revitalização do muro da Rua Durandé.
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Aprovado
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5 - Indicação nº 92 de 2023
Autores: Anderson Vidal Soares - Parlamentar, Dedé Motoboy
Número de Protocolo: 205
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Indica reparos no calçamento da Avenida Raul Soares em frente ao Plano Em Vida
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Aprovado
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6 - Indicação nº 93 de 2023
Autor: Lequinho da Van
Número de Protocolo: 206
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Indica construção de Parque Infantil no Vivenda, bairro Vila Verde
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Aprovado
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7 - Indicação nº 94 de 2023
Autor: Mário Sidney Nolasco Júnior
Número de Protocolo: 207
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Indica inclusão de café da manhã aos alunos da rede municipal de ensino.
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Aprovado
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8 - Indicação nº 95 de 2023
Autor: Mário Sidney Nolasco Júnior
Número de Protocolo: 208
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Indica inclusão da disciplina escolar de empreendedorismo na rede municipal de ensino.
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Aprovado
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9 - Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2023
Autor: Sérgio Borel Corrêa - Prefeito Municipal de Manhumirim
Número de Protocolo: 70
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DISPÕE SOBRE AIMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N.º 14.434/2022, CONDICIONANDO A VIGÊNCIA AO INÍCIO DOS REPASSES DO GOVERNO FEDERAL.
Obs.: Trata-se do Projeto de Lei nº 005/2023, de 16 de fevereiro de 2023, autoria do Prefeito Municipal, que, “Dispõe sobre Implementação do piso nacional dos enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem ao disposto na Lei Federal nº. 14.434/2020, condicionado a vigência ao início dos repasses do Governo Federal”.
Verifica-se que após a aprovação do referido projeto o Chefe do Executivo no uso das suas atribuições legais vetou o parágrafo único do artigo 1º, ponto esse que sofreu modificações quanto da tramitação nesta casa de Leis.
O veto apresentado retirou totalmente o parágrafo único do artigo 1º, verificando que a modificação imposta no artigo 4º por esta casa foi mantida, o que no entender desta comissão não prejudicou quanto a intenção almejada por esta Edilidade.
Sendo assim, a retirado do texto em comento deve ser mantida conforme justificado junto as razoes do veto.
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Aprovado
Obs.: Mantido o veto parcial.
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