Correspondências (2553ª Ordinária da 23ª Sessão Legislativa da 23ª Legislatura)
Total de Correspondências: 4
| Tipo | Data / Interessado | Documento Administrativo | Assunto |
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| Recebida | 12/02/2026 - Ver. Remisson Hott | OFC Nº 001/2026-GVRH - Oficio |
Of. nº 01/2026/Ver. Remisson - assunto: solicita informações sobre as obras da praça Pe. Júlio Maria.
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| Enviada | 12/02/2026 - Ver. Alexandre J. Nascimento - Presidente | OFC Nº 008/2026-GP - Oficio |
Of. nº 08/2026/GP - assunto: encaminha requerimentos aprovados reunião 05/02/2026.
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| Enviada | 12/02/2026 - Ver. Alexandre J. Nascimento - Presidente | OFC Nº 009/2026-GP - Oficio |
Of. 09/2026/GP - assunto: encaminha indicações aprovadas em 05/02/2026.
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| Recebida | 12/02/2026 - Eliziane Amaral Analista de Regulação Econômica | Email Nº 001/2026 - E-mail |
Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais Ofício 188/2026:
Prezados(as) Senhores(as), A Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais – ARIS-MG comunica a abertura da Consulta Pública nº 002/2026, destinada a colher contribuições da sociedade acerca da minuta de Resolução que dispõe sobre a regulamentação dos critérios para a cobrança pela disponibilidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito dos municípios regulados. A proposta normativa decorre da necessidade de harmonização do estoque regulatório da ARIS-MG às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, com as alterações da Lei nº 14.026/2020, bem como à Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025, conforme fundamentado no Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 001/2026. A Consulta Pública permanecerá aberta no período de 11 de fevereiro de 2026 a 25 de fevereiro de 2026, totalizando 15 (quinze) dias corridos para recebimento de contribuições. As manifestações deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https://aris.mg.gov.br/consultas-publicas/ Os documentos submetidos à consulta, Minuta de Resolução e respectivo Relatório de AIR, encontram-se disponíveis no mesmo endereço eletrônico. Destaca-se que a participação dos titulares dos serviços, prestadores, órgãos de controle, entidades representativas e cidadãos é fundamental para o aprimoramento técnico da norma proposta, garantindo maior segurança jurídica, coerência regulatória e alinhamento com as realidades operacionais dos municípios regulados. As contribuições deverão ser fundamentadas e vinculadas a dispositivos específicos da minuta, de modo a possibilitar adequada análise técnica pela Agência. Após o encerramento do prazo, a ARIS-MG consolidará as manifestações recebidas e publicará relatório com as considerações e encaminhamentos adotados. A ARIS-MG reafirma seu compromisso com a transparência, a participação social e o fortalecimento da governança regulatória no setor de saneamento básico. Atenciosamente, Eliziane Amaral Analista de Regulação Econômica CORECON-MG 8635 |