Resolução Legislativa nº 305, de 28 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

305

2011

28 de Abril de 2011

Acresce parágrafos 7º e 8º ao art. 159 do Regimento Interno e dá outras providências.

a A
Acresce parágrafos 7º e 8º ao art. 159 do Regimento Interno e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao art. 159 do Regimento Interno o seguinte §7º e §8º:
        § 7º   Quando o autor da matéria for o Prefeito Municipal, Comissões da Câmara, de iniciativa popular ou da Mesa Diretora o projeto deverá ainda estar acompanhado de uma cópia digital a ser enviada em CDR ou em outra forma de remessa digital tecnicamente viável, inclusive pela internet, nesse caso, a depender de confirmação da Câmara do recebimento do arquivo digital ou pasta em condições de utilização.
        § 8º   Para ser válida e reconhecida a assinatura digital em documentos oficiais, tanto o Presidente da Câmara, de Comissões, Vereadores e o Prefeito Municipal, deverão, diante da Câmara:
        I  –  Oficiar comunicando o fato e fornecendo uma amostra da assinatura padrão;
        II  –  Assumir responsabilidade por eventual utilização indevida da assinatura digital.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Câmara Municipal de Manhumirim, em 28 de abril de 2011.

           

          Ver. Hélio M. Mendonça
          Presidente:

          Verª. Ana Paula Bastos D. Sathler
          Secretária: