Resolução Legislativa nº 238, de 13 de outubro de 2005
Art. 1º.
O inciso I do art. 15 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
ordinárias, as que realizam três vezes, devendo acontecer toda primeira, segunda e terceira quinta-feira do mês, com início sempre às 19h30m (dezenove horas e trinta minutos);
Art. 2º.
O art. 21 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
A reunião ordinária, com início às 19h30m (dezenove horas e trinta minutos) pelo relógio do Plenário da Câmara, tem a duração de três horas e trinta minutos.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.