Resolução Legislativa nº 238, de 13 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

238

2005

13 de Outubro de 2005

Dá nova redação ao inciso I do art. 15 e ao art. 21 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000.

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Dá nova redação ao inciso I do art. 15 e ao art. 21 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL. Faço saber que a Câmara aprovou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O inciso I do art. 15 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  ordinárias, as que realizam três vezes, devendo acontecer toda primeira, segunda e terceira quinta-feira do mês, com início sempre às 19h30m (dezenove horas e trinta minutos);
        Art. 2º. 
        O art. 21 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 21.   A reunião ordinária, com início às 19h30m (dezenove horas e trinta minutos) pelo relógio do Plenário da Câmara, tem a duração de três horas e trinta minutos.
          Art. 3º. 
          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.



              Gabinete do Presidente, 13 de outubro de 2005


              Vereador DALBINO CLER 
              Presidente.


              Vereador EDMILSON DE OLIVEIRA 
              Secretário.