Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 20 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

2016

20 de Dezembro de 2016

Altera a Seção VIII, dos Servidores Públicos constante do art.111, da LOM

a A
Altera a Seção VIII, dos Servidores Públicos constante do art.111, da LOM.
    A Mesa-Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O art. 111, caput, da Seção VIII – Dos Servidores Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 110.   A revisão geral da remuneração do servidor público far-se-á sempre no dia 1º de janeiro, para a preservação de seu poder aquisitivo, por lei de iniciativa do chefe de cada um dos poderes, na forma e termos previstos na lei de diretrizes orçamentárias.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


            Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2016.

             

             

            Ver. Roberto Belarmino Fagundes
            Presidente:
             
            Ver. Dário de Souza Veiga
            Secretário: