Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 08 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

8

2013

8 de Novembro de 2013

Fica acrescido parágrafo único ao artigo 6º da Lei Orgânica Municipal de Manhumirim

a A
Fica acrescido parágrafo único ao artigo 6º da Lei Orgânica Municipal de Manhumirim
    A Mesa-Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido parágrafo único ao artigo 6º da Lei Orgânica Municipal de Manhumirim:
        Parágrafo único   Fica adotada a configuração do Brasão do Município como forma de representação permanente da logomarca do Governo do Município, obedecidos os seguintes critérios:
        I  –  A representação emblemática de que trata este parágrafo único será adotada por todas as gestões de governo, de forma contínua e permanente;
        II  –  Fica proibida a utilização de qualquer tipo de frase, desenho, logomarca, slogan ou data para representar ou distinguir gestões de governo que não a representação oficial definida neste parágrafo único.
        III  –  Juntamente com o Brasão, deverá constar Prefeitura de Manhumirim, a Secretaria pertinente, com telefone e endereço eletrônico, evitando assim que veículos e objetos de uma determinada secretaria seja utilizado em outros setores.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


            Câmara Municipal, 08 de novembro de 2013.

             

             

            Ver. Dário de Souza Veiga

            Presidente da Câmara

             

            Ver. João Batista Vieira

            Secretário da Câmara