Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 03 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

2011

3 de Outubro de 2011

Altera o Art. 17 e seu § 2.º da Lei Orgânica Municipal

a A
Altera o Art. 17 e seu § 2.º da Lei Orgânica Municipal
    A Mesa-Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O art. 17, caput e seu §2º passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 17.   A Câmara Municipal é composta de 11 (onze) Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos
        § 2º   O número de Vereadores é fixado com base na alínea “b” do inciso IV do art. 29 da Constituição Federal
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


            Câmara Municipal, 03 de outubro de 2011.

             

             

             

            Ver. Hélio M. Mendonça

            Presidente da Câmara

             

             

            Verª. Ana Paula

            Secretária da Câmara

             

             

             Ver. Rodrigo Soares

            Vice-Presidente da Câmara