Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 11 de dezembro de 2008
Revoga parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
Fica revogado o art. 44 das Disposições Gerais e Transitórias, com a seguinte redação:
Art. 44.
O servidor público que ocupar cargo de confiança por 06 (seis) anos contínuos, se afastado do cargo, terá assegurado o direito de continuar percebendo os vencimentos inerentes ao cargo em relação ainda que decorrente da transformação ou reclassificação posteriores
Parágrafo único
Salvo os servidores públicos que na data da publicação desta lei já tenham contados 50% (cinqüenta por cento) de tempo exigido.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.