Matérias da Ordem do Dia (2507ª Ordinária da 22ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 8
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Requerimento nº 55 de 2024
Processo: -
Autor: Mário Sidney Nolasco Júnior
Protocolo: 663
Turno: -
Texto original
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Requer informações do Gabinete do Prefeito sobre a empresa Versa. - - |
Aprovado |
| 2 |
Requerimento nº 56 de 2024
Processo: -
Autor: Mário Sidney Nolasco Júnior
Protocolo: 665
Turno: -
Texto original
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Requer convocação de secretário ou contador para debater a LOA / 2025. - - |
Aprovado |
| 3 |
Indicação nº 99 de 2024
Processo: -
Autor: Anderson Vidal Soares - Parlamentar
Protocolo: 657
Turno: -
Texto original
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Indica conclusão da cabeça da Ponte do Córrego Pirapetinga (proximidades da ponte de areia) - - |
Aprovado |
| 4 |
Indicação nº 100 de 2024
Processo: -
Autor: Anderson Vidal Soares - Parlamentar
Protocolo: 658
Turno: -
Texto original
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Indica conclusão da cabeça da ponte do córrego ventania (próximo a propriedade do Sr. Arlindo Reis, sentido AMAR) - - |
Aprovado |
| 5 |
Indicação nº 101 de 2024
Processo: -
Autor: Mário Sidney Nolasco Júnior
Protocolo: 666
Turno: -
Texto original
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Indica providências para a Secretaria M. Cultura para cantata de Natal. - - |
Aprovado |
| 6 |
Indicação nº 102 de 2024
Processo: -
Autor: Mário Sidney Nolasco Júnior
Protocolo: 667
Turno: -
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Indica revitalização da praça Getúlio Vargas e Praça Dom Felipe. - - |
Aprovado |
| 7 |
Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2024
Processo: -
Autor: Xandinho
Protocolo: 583
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre denominação do cemitério municipal de Manhumirim. "Cemitério Municipal José Maximiano de Carvalho" - - |
Aprovado em Turno Único Numerada como proposição de lei municipal nº 1.904. |
| 8 |
Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2024
Processo: -
Autor: Mesa Diretora - Membros
Protocolo: 584
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a correição de logradouro público - - |
Aprovado em Turno Único Numerada como proposição de lei municipal nº 1.905. |