Lei Ordinária nº 1.109, de 20 de agosto de 1998
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1109
Ano
1998
Data
20/08/1998
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta § 1º à Lei Municipal nº 992/95, de 26.04.95, que dispõe sobre a organização do horário de trabalho diário na Prefeitura Municipal de Manhumirim e dá outras providências.
VETADO PELO PREFEITO
(...) implicará em promover uma alteração no quadro de horário de trabalho dos servidores públicos com diferenciação específica para as merendeiras (...)
VETADO PELO PREFEITO
(...) implicará em promover uma alteração no quadro de horário de trabalho dos servidores públicos com diferenciação específica para as merendeiras (...)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica