Lei Ordinária nº 1.109, de 20 de agosto de 1998

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1109

Ano

1998

Data

20/08/1998

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Acrescenta § 1º à Lei Municipal nº 992/95, de 26.04.95, que dispõe sobre a organização do horário de trabalho diário na Prefeitura Municipal de Manhumirim e dá outras providências.

VETADO PELO PREFEITO

(...) implicará em promover uma alteração no quadro de horário de trabalho dos servidores públicos com diferenciação específica para as merendeiras (...)

Indexação

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Assuntos


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