Resolução Legislativa nº 246, de 13 de outubro de 2006
Art. 1º.
O art. 1º e parágrafo único da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Manhumirim é composta de nove Vereadores, eleitos, na forma da lei, para um período de quatro anos.
Parágrafo único
O número de Vereadores à Câmara Municipal é definido em função de regras constitucionais.
Art. 2º.
O §3º do art. 15 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O número de reuniões solenes ou especiais, quando convocadas para o horário previsto para a realização de reunião ordinária ou extraordinária deve ser realizada em horário diverso daquela.
Art. 3º.
O §2º do art. 228 do Regimento Interno passa vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Substitutiva é a emenda apresentada como sucedânea de dispositivo.
Art. 4º.
Fica acrescido ao art. 228 o seguinte §6º:
§ 6º
Aglutinativa é a emenda resultante da fusão de emendas apresentadas à mesma proposição.
Art. 5º.
O art. 10 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
A eleição da Mesa da Câmara e o preenchimento de vaga nela verificada são feitos por votação nominal, observando-se, ainda:
Art. 6º.
O art. 225 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 225.
A Câmara, dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá por votação nominal, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º.
O art. 260 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Fica suprimido o art. 263 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000.
Art. 9º.
O inciso I do art. 262 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
- nos casos em que se exige quórum de 2/3 (dois terços) ou de maioria dos membros.
Art. 10.
Ficam suprimidos os incisos VII e VIII do art. 9º da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000.
Art. 11.
Fica acrescido à Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 o seguinte art. 10-A:
Art. 10-A.
Em cada legislatura, no dia 15 (quinze) de dezembro do ano em que se der a segunda sessão legislativa, ocorrerá a eleição da Mesa-Diretora para o segundo biênio, devendo a posse ocorrer em sessão solene no dia 1º de janeiro subseqüente.
Art. 12.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário.