Resolução Legislativa nº 246, de 13 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

246

2006

13 de Outubro de 2006

Dá nova redação ao art. 1º, parágrafo único; 15, §3º; 128, §2º; 10; 225; 260; 262, I; suprime o art. 263 e 9º, VII e VIII; e acresce o §6º ao 228 e art. 10-A à Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000

a A
Dá nova redação ao art. 1º, parágrafo único; 15, §3º; 128, §2º; 10; 225; 260; 262, I; suprime o art. 263 e 9º, VII e VIII; e acresce o §6º ao 228 e art. 10-A à Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 1º e parágrafo único da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   A Câmara Municipal de Manhumirim é composta de nove Vereadores, eleitos, na forma da lei, para um período de quatro anos.
        Parágrafo único   O número de Vereadores à Câmara Municipal é definido em função de regras constitucionais.
        Art. 2º. 
        O §3º do art. 15 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   O número de reuniões solenes ou especiais, quando convocadas para o horário previsto para a realização de reunião ordinária ou extraordinária deve ser realizada em horário diverso daquela.
          Art. 3º. 
          O §2º do art. 228 do Regimento Interno passa vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   Substitutiva é a emenda apresentada como sucedânea de dispositivo.
            Art. 4º. 
            Fica acrescido ao art. 228 o seguinte §6º:
              § 6º   Aglutinativa é a emenda resultante da fusão de emendas apresentadas à mesma proposição.
              Art. 5º. 
              O art. 10 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 10.   A eleição da Mesa da Câmara e o preenchimento de vaga nela verificada são feitos por votação nominal, observando-se, ainda:
                Art. 6º. 
                O art. 225 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 225.   A Câmara, dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá por votação nominal, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
                  Art. 7º. 
                  O art. 260 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
                    Art. 260.   São dois os processos de votação:
                    III  –  (Revogado)
                    Art. 8º. 
                    Fica suprimido o art. 263 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000.
                      Art. 263.   (Revogado)
                      Parágrafo único   (Revogado)
                      I  –  (Revogado)
                      II  –  (Revogado)
                      III  –  (Revogado)
                      IV  –  (Revogado)
                      V  –  (Revogado)
                      VI  –  (Revogado)
                      VII  –  (Revogado)
                      VIII  –  (Revogado)
                      IX  –  (Revogado)
                      X  –  (Revogado)
                      XI  –  (Revogado)
                      Art. 9º. 
                      O inciso I do art. 262 da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
                        I  –  - nos casos em que se exige quórum de 2/3 (dois terços) ou de maioria dos membros.
                        Art. 10. 
                        Ficam suprimidos os incisos VII e VIII do art. 9º da Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000.
                          VII  –  (Revogado)
                          VIII  –  (Revogado)
                          Art. 11. 
                          Fica acrescido à Resolução Legislativa nº 198, de 16 de novembro de 2000 o seguinte art. 10-A:
                            Art. 10-A.   Em cada legislatura, no dia 15 (quinze) de dezembro do ano em que se der a segunda sessão legislativa, ocorrerá a eleição da Mesa-Diretora para o segundo biênio, devendo a posse ocorrer em sessão solene no dia 1º de janeiro subseqüente.
                            Art. 12. 
                            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 13. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.


                                Gabinete do Presidente, 13 de outubro de 2006.



                                Vereador DALBINO CLER
                                Presidente.

                                Vereador EDMILSON DE OLIVEIRA
                                Secretário.