Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 15 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

9

2015

15 de Outubro de 2015

altera o inciso Parágrafo Único do art. 133 da LOM

a A
Altera o inciso Parágrafo Único do art. 133 da LOM
    A Câmara Municipal decreta:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do art. 133 da Lei Orgânica Municipal passa vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes nas modalidades licitatórias como pregão presencial ou eletrônico, concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão ou qualquer outra modalidade vigente para todos interessados.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.



            Câmara Municipal de Manhumirim, 15 de outubro de 2015.

             

             

             

             

             

             

             

            ROBERTO BELARMINO FAGUNDES

            Presidente

             

            DÁRIO DE SOUZA VEIGA

            Secretário