Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 11 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

2008

11 de Dezembro de 2008

Revoga o art. 44 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica de Manhumirim e dá outras providências

a A
Revoga o art. 44 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica de Manhumirim e dá outras providências
    O povo do município de Manhumirim, por seus representantes, aprova e o Presidente da Câmara promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 44 das Disposições Gerais e Transitórias, com a seguinte redação:
        Art. 44.   O servidor público que ocupar cargo de confiança por 06 (seis) anos contínuos, se afastado do cargo, terá assegurado o direito de continuar percebendo os vencimentos inerentes ao cargo em relação ainda que decorrente da transformação ou reclassificação posteriores
        Parágrafo único   Salvo os servidores públicos que na data da publicação desta lei já tenham contados 50% (cinqüenta por cento) de tempo exigido.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Câmara Municipal, 11 de dezembro de 2008.

           

           

           

          Ver. Júlio Albuquerque

          Presidente

           

          Ver. Armando Neto

          Secretário

           

          Ver. Edmilson de Oliveira

          Vice-presidente