Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 07 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

2008

7 de Agosto de 2008

Altera o inciso IV do art. 283 da LOM.

a A
Altera o inciso IV do art. 283 da LOM.
    A Câmara Municipal decreta:
      Art. 1º. 
      O inciso IV do art. 283 da Lei Orgânica Municipal passa vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, extensiva a todo o material escolar e à alimentação do aluno, inclusive no período de férias, destinada esta a alunos comprovadamente carentes;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.



            Câmara Municipal de Manhumirim, em 07 de agosto de 2008

             

             

            Ver. Júlio Mª. Albuquerque

            Presidente

             

            Ver. Armando Neto

            Secretário