Resolução Legislativa nº 421, de 17 de março de 2022
Revoga integralmente o(a)
Resolução Legislativa nº 388, de 28 de março de 2019
Art. 1º.
O art. 1º, caput e seu parágrafo único da Resolução nº 198/00 – que contém o Regimento Interno desta Casa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
A Câmara Municipal é composta de 11 (onze) Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos” (NR)
Parágrafo único
O número de Vereadores é fixado com base na alínea “b” do inciso IV do art. 29 da Constituição Federal” (NR).
Art. 2º.
O inciso I do art. 15 da Resolução nº 198/00 e a Resolução nº 388/19 – que contém o Regimento Interno desta Casa, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
ordinárias, as que realizam três vezes, devendo acontecer toda primeira, segunda e terceira quinta-feira do mês, com início sempre às 19h30m (dezenove horas e trinta minutos);
Art. 3º.
O art. 21 da Resolução nº 198/00 e a Resolução nº 388/19 – que contém o Regimento Interno desta Casa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
A reunião ordinária, com início às 19h30m (dezenove horas e trinta minutos) pelo relógio do Plenário da Câmara, tem a duração de três horas e trinta minutos
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 388/19.