Lei Ordinária nº 128, de 31 de dezembro de 1952
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
128
Ano
1952
Data
31/12/1952
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede isenção de impostos por cinco anos.
Sr. Caetano Flora.
Isenção de Impostos Predial e Territorial Urbano.
Sr. Caetano Flora.
Isenção de Impostos Predial e Territorial Urbano.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica