OFC Nº 1618991/2024-TCE MG - Oficio

Identificação Básica

Tipo Documento

Oficio

Número

1618991

Complemento

TCE MG

Ano

2024

Data

23/08/2024

Protocolo

594/2024

Assunto

Ocorrência CRJ-TCEMG
nao_responda@tce.mg.gov.br
23 de agosto de 2024 às 08:43
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Ocorrência de Atendimento
Número da Ocorrência: 1618991
Descrição da Ocorrência: ALERTA SOBRE O PRAZO DA REMESSA DOS ATOS DE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE VEREADORES LEGISLATURA 2025-2028

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Controle Externo dos Municípios – DCEM, vem alertar os Presidentes das Câmara Municipais sob jurisdição desta Corte que, considerando o disposto no inciso VI do art. 29 da Constituição da República de 1988, no qual estabelece que o subsídio dos Vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, será disponibilizado no Portal do SICOM, na aba “Subsídio Vereadores” um questionário para preenchimento de informações referentes aos atos de fixação dos subsídios de vereadores para a legislatura 2025-2028.
Na oportunidade, ressaltamos que, juntamente com o questionário, deverá ser anexada cópia em formato “pdf” dos atos normativos fixadores dos subsídios e que o prazo foi prorrogado até 30/09/2024.

Alertamos, ainda, que a fixação dos subsídios dos vereadores deverá ser aprovada antes das eleições municipais de 06/10/2024, considerando o disposto no art. 179 da Constituição Estadual/89 e encaminhada ao TCE-MG até 30 dias após a sua aprovação. O subsídio deve estar de acordo com os limites da Constituição, ou seja, nunca pode superar entre 20% a 75% da remuneração paga ao deputado estadual, em função do tamanho populacional do município. O total dos subsídios também não pode ultrapassar 5% da receita municipal do ano anterior.

Para o encaminhamento da norma, deverá ser observado o Comunicado SICOM nº 23/2024
Conclusão da Ocorrência:
ALERTA SOBRE O PRAZO DA REMESSA DOS ATOS DE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE VEREADORES LEGISLATURA 2025-2028
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Interessado

TCE MG

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Não

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