Resolução Legislativa nº 245, de 21 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Presidente da Câmara autorizado a fazer revisão geral no texto da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, para sua publicação, em cumprimento de forma ampliada do princípio da publicidade constante no caput do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º.
A revisão de que trata o artigo anterior não pode afetar o mérito do disposto nas unidades normativas tanto da Lei Orgânica Municipal, quanto do Regimento, salvo se por emenda ou resolução, respectivamente.
Art. 3º.
A publicidade de que trata o art. 1º desta Resolução se operará com a distribuição de exemplares da Lei Orgânica e do Regimento Interno às entidades organizadas, de classe, clubes de serviço, sindicatos, associações, bibliotecas municipais e das Escolas Estaduais, Igrejas e ao povo em geral, na medida do possível.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.